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Indicação 122/2024
18/03/2024 Nelson Dib Junior (Nelsinho)
Indico à Mesa, ouvido o Douto Plenário, na Forma Regimental, para que seja enviado expediente, através da Presidência desta Egrégia Casa de Leis, ao Excelentíssimo Diretor-Presidente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, o Sr. Rafael Vitale Rodrigues, ao Excelentí... Ler ementa completa
Indico à Mesa, ouvido o Douto Plenário, na Forma Regimental, para que seja enviado expediente, através da Presidência desta Egrégia Casa de Leis, ao Excelentíssimo Diretor-Presidente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, o Sr. Rafael Vitale Rodrigues, ao Excelentíssimo Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEMS, ao Sr. Carlos Alberto de Assis, com cópia ao Excelentíssimo Deputado Federal pelo Estado de Mato Grosso do Sul, o Sr. Marcos. S. Pollon, ao Excelentíssimo Deputado Estadual de Mato Grosso do Sul, o Sr. Márcio Fernandes e ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Corumbá/MS, o Sr. Marcelo Aguilar Iunes, solicitando que "sejam realizadas, todas as análises, estudos e tratativas, cabíveis, visando implementar, de forma urgente, o CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO DE ATIVIDADES, entre a ANTT e a AGEMS, para que a citada Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos, AGEMS, possa assumir, localmente, a execução de algumas atividades que, atualmente, são atribuições exclusivas e diretas da ANTT e, inclusive, para essa finalidade, ter o poder de formar parcerias, com outros órgãos e instituições, de forma a fortalecer a atuação das duas citadas agências e, principalmente, buscar ampliar, de forma inédita, o alcance das ações que beneficiam os usuários dos serviços de Transporte Rodoviário de Cargas, no âmbito das Rodovias sob Jurisdição Federal, notadamente, neste caso, a BR-262, no Município de Corumbá/MS".
Protocolo: 6f4176ee
Reprovado
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Ementa
Indico à Mesa, ouvido o Douto Plenário, na Forma Regimental, para que seja enviado expediente, através da Presidência desta Egrégia Casa de Leis, ao Excelentíssimo Diretor-Presidente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, o Sr. Rafael Vitale Rodrigues, ao Excelentíssimo Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEMS, ao Sr. Carlos Alberto de Assis, com cópia ao Excelentíssimo Deputado Federal pelo Estado de Mato Grosso do Sul, o Sr. Marcos. S. Pollon, ao Excelentíssimo Deputado Estadual de Mato Grosso do Sul, o Sr. Márcio Fernandes e ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Corumbá/MS, o Sr. Marcelo Aguilar Iunes, solicitando que "sejam realizadas, todas as análises, estudos e tratativas, cabíveis, visando implementar, de forma urgente, o CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO DE ATIVIDADES, entre a ANTT e a AGEMS, para que a citada Ag... Ver mais
Indico à Mesa, ouvido o Douto Plenário, na Forma Regimental, para que seja enviado expediente, através da Presidência desta Egrégia Casa de Leis, ao Excelentíssimo Diretor-Presidente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, o Sr. Rafael Vitale Rodrigues, ao Excelentíssimo Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEMS, ao Sr. Carlos Alberto de Assis, com cópia ao Excelentíssimo Deputado Federal pelo Estado de Mato Grosso do Sul, o Sr. Marcos. S. Pollon, ao Excelentíssimo Deputado Estadual de Mato Grosso do Sul, o Sr. Márcio Fernandes e ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Corumbá/MS, o Sr. Marcelo Aguilar Iunes, solicitando que "sejam realizadas, todas as análises, estudos e tratativas, cabíveis, visando implementar, de forma urgente, o CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO DE ATIVIDADES, entre a ANTT e a AGEMS, para que a citada Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos, AGEMS, possa assumir, localmente, a execução de algumas atividades que, atualmente, são atribuições exclusivas e diretas da ANTT e, inclusive, para essa finalidade, ter o poder de formar parcerias, com outros órgãos e instituições, de forma a fortalecer a atuação das duas citadas agências e, principalmente, buscar ampliar, de forma inédita, o alcance das ações que beneficiam os usuários dos serviços de Transporte Rodoviário de Cargas, no âmbito das Rodovias sob Jurisdição Federal, notadamente, neste caso, a BR-262, no Município de Corumbá/MS".
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18/03/2024 17:44
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