Indico à Mesa, ouvido o Douto Plenário, na forma regimental, para que seja enviado expediente ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Corumbá-MS, o Sr Marcelo Aguilar Iunes, solicitando que "sejam realizados, por parte do Poder Executivo Municipal, os encaminhamentos, discussões, tratativas e estudos, cabíveis, que culminem em alteração, na Lei Ordinária n.º 648/1972, de 04/10/1972, que estabelece normas para o desenvolvimento urbano do Município de Corumbá-MS (Código de Obras do Município de Corumbá-MS), em seu Artigo 17, de forma que possa permitir, por período a ser estabelecido, para que, após sua publicação, os(as) Proprietários(as) de imóveis, já existentes, porém com testada de suas instalações prediais, com medida inferior a 6(seis) metros, conforme consta atualmente nesta citada Lei Ordinária, possam pleitear a regularização de seus imóveis, junto ao Setor Competente da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS e, consequentemente, promover a regularização documental, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá-MS"