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Indicação

Indicação 160/2024

01/04/2024 Nelson Dib Junior (Nelsinho)

Indico à Mesa, ouvido o Douto Plenário, na Forma Regimental, que seja enviado expediente, pela Presidência desta Egrégia Casa de Leis, ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul - TRE/MS, o Desembargador Paschoal Carmello Leandro, solicitand... Mostrar menos
Indico à Mesa, ouvido o Douto Plenário, na Forma Regimental, que seja enviado expediente, pela Presidência desta Egrégia Casa de Leis, ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul - TRE/MS, o Desembargador Paschoal Carmello Leandro, solicitando que "sejam realizados todos os estudos, análises, tratativas e encaminhamentos, necessários e cabíveis, visando implantar Sessões Eleitorais em áreas remotas e específicas, do Pantanal Sul Matogrossense, Região de Corumbá - MS, visando atender, de forma, o mais abrangente possível, aos Munícipes Corumbaenses, moradores nestas diversas Comunidades Rurais, Tradicionais e Diversas Ribeirinhos, Pescadores, Catadores de Iscas, Quilombolas, Peoões e outros Profissionais das diversas Fazendas, assim como, seus Familiares, instaladas nessas, também diversas, Regiões Pantaneiras, longínquas e de difícil acesso, já que, costumeiramente, encontram-se alagadas (por isso, são denominadas, comumente de, Regiões e/ou Populações das Águas), em área territorial pertencente ao Município de Corumbá/MS e que, por residirem nestas citadas Regiões, mesmo estando aptas a Votar, por conta das dificuldades que lhes são impostas (distância Física, carência falta de transporte adequado ou falta de recursos financeiros que, lhes possibilite o deslocamento e outros motivos), acabam impedidos de exercer o seu Direito ao Voto e, dessa forma, acabam excluídos da participação na Grande Festa da Democracia, restando-lhes, ficar alijados em sua Cidadania."
Protocolo: af36292e Reprovado
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Tipo Indicação
Número 160/2024
Última movimentação 02/04/2024
Responsável Nelson Dib Junior (Nelsinho)

Resumo do documento

Ementa
Indico à Mesa, ouvido o Douto Plenário, na Forma Regimental, que seja enviado expediente, pela Presidência desta Egrégia Casa de Leis, ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul - TRE/MS, o Desembargador Paschoal Carmello Leandro, solicitando que "sejam realizados todos os estudos, análises, tratativas e encaminhamentos, necessários e cabíveis, visando implantar Sessões Eleitorais em áreas remotas e específicas, do Pantanal Sul Matogrossense, Região de Corumbá - MS, visando atender, de forma, o mais abrangente possível, aos Munícipes Corumbaenses, moradores nestas diversas Comunidades Rurais, Tradicionais e Diversas Ribeirinhos, Pescadores, Catadores de Iscas, Quilombolas, Peoões e outros Profissionais das diversas Fazendas, assim como, seus Familiares, instaladas nessas, também diversas, Regiões Pantaneiras, longínquas e de difícil acesso, já que,... Ver menos
Indico à Mesa, ouvido o Douto Plenário, na Forma Regimental, que seja enviado expediente, pela Presidência desta Egrégia Casa de Leis, ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul - TRE/MS, o Desembargador Paschoal Carmello Leandro, solicitando que "sejam realizados todos os estudos, análises, tratativas e encaminhamentos, necessários e cabíveis, visando implantar Sessões Eleitorais em áreas remotas e específicas, do Pantanal Sul Matogrossense, Região de Corumbá - MS, visando atender, de forma, o mais abrangente possível, aos Munícipes Corumbaenses, moradores nestas diversas Comunidades Rurais, Tradicionais e Diversas Ribeirinhos, Pescadores, Catadores de Iscas, Quilombolas, Peoões e outros Profissionais das diversas Fazendas, assim como, seus Familiares, instaladas nessas, também diversas, Regiões Pantaneiras, longínquas e de difícil acesso, já que, costumeiramente, encontram-se alagadas (por isso, são denominadas, comumente de, Regiões e/ou Populações das Águas), em área territorial pertencente ao Município de Corumbá/MS e que, por residirem nestas citadas Regiões, mesmo estando aptas a Votar, por conta das dificuldades que lhes são impostas (distância Física, carência falta de transporte adequado ou falta de recursos financeiros que, lhes possibilite o deslocamento e outros motivos), acabam impedidos de exercer o seu Direito ao Voto e, dessa forma, acabam excluídos da participação na Grande Festa da Democracia, restando-lhes, ficar alijados em sua Cidadania."
Destinatário final
Secretaria
Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

Tramitação

Em Trâmitação 01/04/2024 16:53

SECRETARIA