Indicação
Indicação 391/2024
10/06/2024 Nelson Dib Junior (Nelsinho)
Indico à Mesa, ouvido o Douto Plenário, na Forma Regimental, para que seja enviado expediente, através da Presidência desta Egrégia Casa de Leis, ao Excelentíssimo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, o Sr. Eduardo Corrêa Riedel e ao Excelentíssimo Secretário de Estado de... Ler ementa completa
Indico à Mesa, ouvido o Douto Plenário, na Forma Regimental, para que seja enviado expediente, através da Presidência desta Egrégia Casa de Leis, ao Excelentíssimo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, o Sr. Eduardo Corrêa Riedel e ao Excelentíssimo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SEILOG, o Sr. Hélio Peluffo Filho, , solicitando que "Sejam realizados os estudos e análises, técnicas e financeiras, assim como, sejam realizados os encaminhamentos e tratativas, necessárias e cabíveis, visando a realização dos serviços de Calçamento e Urbanização, de área onde, atualmente, funciona o Ponto de Táxi da Fronteira - "Cláudio Reis Rodrigues - Amaral", o Ponto de Ônibus Urbano (Linha Fronteira), uma Lanchonete e a Área para Estacionamento de Veículos, SA, situada na Faixa de Fronteira, no trecho final da Rodovia Ramon Gomes , na Fronteira do Brasil com a República da Bolívia."
Protocolo: 12852b64
Reprovado
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Ementa
Indico à Mesa, ouvido o Douto Plenário, na Forma Regimental, para que seja enviado expediente, através da Presidência desta Egrégia Casa de Leis, ao Excelentíssimo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, o Sr. Eduardo Corrêa Riedel e ao Excelentíssimo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SEILOG, o Sr. Hélio Peluffo Filho, , solicitando que "Sejam realizados os estudos e análises, técnicas e financeiras, assim como, sejam realizados os encaminhamentos e tratativas, necessárias e cabíveis, visando a realização dos serviços de Calçamento e Urbanização, de área onde, atualmente, funciona o Ponto de Táxi da Fronteira - "Cláudio Reis Rodrigues - Amaral", o Ponto de Ônibus Urbano (Linha Fronteira), uma Lanchonete e a Área para Estacionamento de Veículos, SA, situada na Faixa de Fronteira, no trecho final da Rodovia Ramon Gomes , na Fronteira do Brasil com a República da Bolí... Ver mais
Indico à Mesa, ouvido o Douto Plenário, na Forma Regimental, para que seja enviado expediente, através da Presidência desta Egrégia Casa de Leis, ao Excelentíssimo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, o Sr. Eduardo Corrêa Riedel e ao Excelentíssimo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SEILOG, o Sr. Hélio Peluffo Filho, , solicitando que "Sejam realizados os estudos e análises, técnicas e financeiras, assim como, sejam realizados os encaminhamentos e tratativas, necessárias e cabíveis, visando a realização dos serviços de Calçamento e Urbanização, de área onde, atualmente, funciona o Ponto de Táxi da Fronteira - "Cláudio Reis Rodrigues - Amaral", o Ponto de Ônibus Urbano (Linha Fronteira), uma Lanchonete e a Área para Estacionamento de Veículos, SA, situada na Faixa de Fronteira, no trecho final da Rodovia Ramon Gomes , na Fronteira do Brasil com a República da Bolívia."
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Secretaria
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10/06/2024Tramitação
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10/06/2024 15:13
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