Ementa: JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO a gestão democrática do ensino público, constante do artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação - Lei n° 13.005/2014, que estabelece na Meta 19, a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 2.264 de 23 de agosto de 2012 e suas alterações, que dispõe sobre a gestão democrática do ensino público municipal e fixa regras para a eleição de Diretores e do Colegiado Escolar da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que no DECRETO Nº 3.372, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 foi disciplina que se encontra...