Ementa:
Conforme estabelecido na Lei 14.898/2024 todos os Municípios devem implementar a Tarifa Social de Água e Esgoto para evitar sanções. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a obrigatoriedade, explica como o tema é crucial para a gestão pública local e aponta os principais pontos a serem observados.
Segundo detalha a área técnica de Saneamento da entidade, a tarifa é um benefício destinado a famílias de baixa renda, concedendo um desconto de 50% na tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Contudo, o desconto é aplicável até o consumo de 15 m³ de água por mês por residência.
O benefício inclui as famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no Cadastro Único para Programas Soci...