Assunto: Notificação Extrajudicial – Solicitação de Correção de Irregularidades Estruturais e Possíveis Ações Legais
Prezados,
Nos termos do Contrato nº 059/2022, firmado no âmbito da Tomada de Preços nº 015/2019, Processo nº 12054/2019, a empresa Serviço Nascimento Ltda-ME foi contratada para a execução da obra na Escola Rural do Assentamento Urucum Carlos Carcano.
Conforme estabelece a Cláusula 13.8 do referido contrato, a empresa assume a responsabilidade civil pela solidez da obra pelo prazo de cinco anos, a contar da data de recebimento da obra, conforme o Artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro, que determina a responsabilidade do contratante pela durabilidade e segurança da obra executada.
Durante visita realizada à unidade de ensino, na condição de vereador, foram relatadas falhas estruturais que comprometem a segurança e a funcionalidade da edificação, conforme os seguintes problemas identificados:
Vazamento no telhado, ocasionando infiltrações que podem afetar a estrutura da edificação e gerar danos futuros.
Grades com soldas soltas, representando risco à segurança dos alunos, professores e funcionários da escola, em desacordo com as exigências de segurança previstas nas normas técnicas de construção.
Essas falhas são incompatíveis com as exigências contratuais e com as normas técnicas de segurança e qualidade previstas para obras públicas, em especial a NBR 15575, que estabelece os requisitos de desempenho para edificações habitacionais, e a NBR 10844, que regulamenta as condições de telhados e coberturas, especialmente no que tange à impermeabilização e resistência de materiais.
Notificação de Correção Imediata
Diante do exposto, a empresa Serviço Nascimento Ltda ME está formalmente notificada a corrigir as falhas estruturais mencionadas, devendo apresentar, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, um plano de ação detalhado, contendo as medidas corretivas necessárias, prazos e etapas de execução para a realização dos reparos.
Consequências em Caso de Descumprimento
Considerando que o pagamento integral da obra já foi realizado, a não observância da notificação e a falta de correção das falhas acarretarão as seguintes providências legais:
Rescisão Contratual, com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que pode incluir a rescisão do contrato, retenção de valores e multa por inadimplemento.
Ação Judicial para Cobrança de Danos, conforme Art. 389 do Código Civil Brasileiro, buscando reparação por perdas e danos causados pela falha na execução da obra, além de possíveis multas contratuais.
Execução de Garantia Contratual, caso haja garantias estipuladas no contrato, como fiança bancária ou seguro-garantia, para cobrir os custos de correção das falhas estruturais.
Encaminhamento ao Ministério Público, para que, no exercício de sua função de fiscalização do patrimônio público e defesa dos direitos da coletividade, tome as medidas cabíveis, inclusive no âmbito judicial, visando à responsabilização da empresa e à reparação dos danos causados.