Ementa:
JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente requerimento pelo princípio da legalidade, da moralidade e da eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. A progressão funcional é um direito do servidor público, assegurado por legislação municipal específica, e constitui-se em instrumento de valorização do funcionalismo e incentivo ao bom desempenho.
O não cumprimento da legislação vigente que rege os direitos dos servidores concursados fere frontalmente os princípios da administração pública e compromete a motivação e a produtividade dos profissionais, sobretudo da área da saúde, que prestam serviços essenciais à população.