O serviço de iluminação pública é essencial e de responsabilidade exclusiva do Município, conforme previsto no artigo 30, inciso V, da Constituição Federal.
O artigo 149-A da CF permite a instituição da COSIP, desde que vinculada à prestação do serviço — o que não está sendo cumprido atualmente.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em seus artigos 6º, inciso X, e 22, assegura ao cidadão o direito à prestação adequada, eficiente e contínua dos serviços públicos essenciais.
A ausência de empresa contratada e a negligência na prestação do serviço afrontam os princípios da moralidade e eficiência (art. 37 da CF), bem como o disposto no Código de Posturas de Corumbá, que prevê padrões m...