Ementa:
JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhores Munícipes, em todos estes casos, ora apresentados, foi realizado termo aditivo para acréscimo de 25% sobre o quantitativo inicial registrado nas respectivas Atas de Registro de Preços.
Cabe destacar que, nos termos da legislação aplicável é permitido o aditamento contratual para acréscimos quantitativos até o limite legal de 25%. Contudo, é imprescindível que essa faculdade seja utilizada de maneira fundamentada, demonstrando ser a medida mais eficiente, econômica e vantajosa para a Administração Pública.
O exame dos processos visa apurar:
Se foram devidamente justificados o interesse público e a vantajosidade econômica do aditivo;
Se foi comp...