Requerimento
Requerimento 290/2025
10/06/2025 Jovan Temeljkovitch, Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos, Ubiratan Canhete de Campos Filho ( BIRA)
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Dorival Renato Pavan, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos seguintes termos: Considerando a edição da Resoluçã... Ler ementa completa
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Dorival Renato Pavan, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos seguintes termos:
Considerando a edição da Resolução nº 354, de 4 de junho de 2025, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que transformou, na Comarca de Corumbá, a Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos em Vara do Juiz das Garantias, promovendo a redistribuição dos processos de competência da extinta Vara da Fazenda para a 2ª Vara Cível e para a 3ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Judiciais;
Considerando que tal medida representa uma redução na especialização da prestação jurisdicional nas áreas de Fazenda Pública e Registros Públicos, áreas estas sensíveis e de grande impacto social para a população corumbaense e ladarense;
Considerando que a extinção da referida vara tende a aumentar consideravelmente a morosidade no julgamento de ações envolvendo o Poder Público, questões de saúde, regularização fundiária, demandas de servidores, entre outros;
Considerando ainda que as varas que receberão os processos redistribuídos já operam com grande volume de trabalho, o que comprometerá ainda mais a celeridade processual, penalizando diretamente o cidadão que busca amparo no Judiciário;
Portanto, rogamos, respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul:
A revisão da Resolução nº 354/2025, no que diz respeito à extinção da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Corumbá;
A possibilidade de recriação ou manutenção de uma vara especializada em Fazenda Pública na comarca, ou outro arranjo que preserve a eficiência na prestação jurisdicional;
A abertura de diálogo com esta Casa Legislativa, com representantes da sociedade civil, da OAB, do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições locais, com vistas à construção coletiva de uma alternativa que melhor atenda às necessidades da região.
Considerando a edição da Resolução nº 354, de 4 de junho de 2025, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que transformou, na Comarca de Corumbá, a Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos em Vara do Juiz das Garantias, promovendo a redistribuição dos processos de competência da extinta Vara da Fazenda para a 2ª Vara Cível e para a 3ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Judiciais;
Considerando que tal medida representa uma redução na especialização da prestação jurisdicional nas áreas de Fazenda Pública e Registros Públicos, áreas estas sensíveis e de grande impacto social para a população corumbaense e ladarense;
Considerando que a extinção da referida vara tende a aumentar consideravelmente a morosidade no julgamento de ações envolvendo o Poder Público, questões de saúde, regularização fundiária, demandas de servidores, entre outros;
Considerando ainda que as varas que receberão os processos redistribuídos já operam com grande volume de trabalho, o que comprometerá ainda mais a celeridade processual, penalizando diretamente o cidadão que busca amparo no Judiciário;
Portanto, rogamos, respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul:
A revisão da Resolução nº 354/2025, no que diz respeito à extinção da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Corumbá;
A possibilidade de recriação ou manutenção de uma vara especializada em Fazenda Pública na comarca, ou outro arranjo que preserve a eficiência na prestação jurisdicional;
A abertura de diálogo com esta Casa Legislativa, com representantes da sociedade civil, da OAB, do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições locais, com vistas à construção coletiva de uma alternativa que melhor atenda às necessidades da região.
Protocolo: cc9ab816
Aprovado
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Ementa
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Dorival Renato Pavan, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos seguintes termos: Considerando a edição da Resolução nº 354, de 4 de junho de 2025, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que transformou, na Comarca de Corumbá, a Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos em Vara do Juiz das Garantias, promovendo a redistribuição dos processos de competência da extinta Vara da Fazenda para a 2ª Vara Cível e para a 3ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Judiciais; Considerando que tal medida representa uma redução na especialização da prestação jurisdicional nas áreas de Fazenda Pública e Registros Públicos, áreas estas sensíveis e de grande impacto social para a população corumbaense e lada... Ver mais
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Dorival Renato Pavan, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos seguintes termos:
Considerando a edição da Resolução nº 354, de 4 de junho de 2025, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que transformou, na Comarca de Corumbá, a Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos em Vara do Juiz das Garantias, promovendo a redistribuição dos processos de competência da extinta Vara da Fazenda para a 2ª Vara Cível e para a 3ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Judiciais;
Considerando que tal medida representa uma redução na especialização da prestação jurisdicional nas áreas de Fazenda Pública e Registros Públicos, áreas estas sensíveis e de grande impacto social para a população corumbaense e ladarense;
Considerando que a extinção da referida vara tende a aumentar consideravelmente a morosidade no julgamento de ações envolvendo o Poder Público, questões de saúde, regularização fundiária, demandas de servidores, entre outros;
Considerando ainda que as varas que receberão os processos redistribuídos já operam com grande volume de trabalho, o que comprometerá ainda mais a celeridade processual, penalizando diretamente o cidadão que busca amparo no Judiciário;
Portanto, rogamos, respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul:
A revisão da Resolução nº 354/2025, no que diz respeito à extinção da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Corumbá;
A possibilidade de recriação ou manutenção de uma vara especializada em Fazenda Pública na comarca, ou outro arranjo que preserve a eficiência na prestação jurisdicional;
A abertura de diálogo com esta Casa Legislativa, com representantes da sociedade civil, da OAB, do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições locais, com vistas à construção coletiva de uma alternativa que melhor atenda às necessidades da região.
Considerando a edição da Resolução nº 354, de 4 de junho de 2025, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que transformou, na Comarca de Corumbá, a Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos em Vara do Juiz das Garantias, promovendo a redistribuição dos processos de competência da extinta Vara da Fazenda para a 2ª Vara Cível e para a 3ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Judiciais;
Considerando que tal medida representa uma redução na especialização da prestação jurisdicional nas áreas de Fazenda Pública e Registros Públicos, áreas estas sensíveis e de grande impacto social para a população corumbaense e ladarense;
Considerando que a extinção da referida vara tende a aumentar consideravelmente a morosidade no julgamento de ações envolvendo o Poder Público, questões de saúde, regularização fundiária, demandas de servidores, entre outros;
Considerando ainda que as varas que receberão os processos redistribuídos já operam com grande volume de trabalho, o que comprometerá ainda mais a celeridade processual, penalizando diretamente o cidadão que busca amparo no Judiciário;
Portanto, rogamos, respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul:
A revisão da Resolução nº 354/2025, no que diz respeito à extinção da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Corumbá;
A possibilidade de recriação ou manutenção de uma vara especializada em Fazenda Pública na comarca, ou outro arranjo que preserve a eficiência na prestação jurisdicional;
A abertura de diálogo com esta Casa Legislativa, com representantes da sociedade civil, da OAB, do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições locais, com vistas à construção coletiva de uma alternativa que melhor atenda às necessidades da região.
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