Ementa:
Justificativa
A solicitação tem por fundamento o dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, aliado ao disposto no art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que veda o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato, exceto nos casos autorizados por lei anterior ou decorrentes de determinação judicial. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) impõe limites à criação de despesas permanentes, especialmente em períodos que antecedem o fim de mandato, com o objetivo de garantir o equilíbrio fiscal e a responsab...