Requeiro à Mesa, ouvido o Douto Plenário na forma regimental, para que seja enviado expediente ao Sr. Prefeito de Corumbá Dr. Gabriel Alves de Oliveira e a Senhora Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração Sra. Camila Campos, solicitando informações detalhadas a respeito do Decreto nº 3.521, de 26 de setembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de gratificação por encargos especiais a servidores no exercício de funções relacionadas à realização e condução de processos licitatórios e de contratação no âmbito do Poder Executivo.
O referido Decreto especificou taxativamente os servidores que poderão receber a gratificação, entretanto excluiu do rol os fiscais e gestores de contrato, servidores que exercem funções de elevada responsabilidade, diretamente relacionadas ao controle, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, sendo inclusive responsáveis perante os órgãos de controle interno e externo.
Diante disso, requer-se:
Quais parâmetros técnicos e jurídicos foram utilizados para justificar a exclusão dos fiscais e gestores de contrato do rol de beneficiários da gratificação prevista no Decreto nº 3.521/2025?
Considerando que tanto o fiscal quanto o gestor do contrato desempenham funções de alta complexidade, responsabilidade e dedicação, havendo risco direto de responsabilização administrativa, civil e até criminal, qual o motivo objetivo da exclusão desses servidores da gratificação?
A Realização de estudo de viabilidade técnica, administrativa e financeira para análise da possibilidade de inclusão dos fiscais e gestores de contrato no referido Decreto.