Requerimento
Requerimento 438/2025
13/10/2025 Hesley Sant'ana
Requeiro a mesa, ouvido o douto plenário na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Sr. Gabriel Alves de Oliveira com cópias a Senhora Mabel Aguilar Secretária Municipal de Educação e Senhora Camila Campos de Carvalho Secretária Municipal de Plaanejame... Ler ementa completa
Requeiro a mesa, ouvido o douto plenário na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Sr. Gabriel Alves de Oliveira com cópias a Senhora Mabel Aguilar Secretária Municipal de Educação e Senhora Camila Campos de Carvalho Secretária Municipal de Plaanejamento, Receita e Administração solicitando que seja efetivado o pagamento mensal referente à Promoção Vertical dos Profissionais do Magistério, conforme previsto no LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 4 DE ABRIL DE 2012 que Institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal de Corumbá e dispõe sobre direitos, vantagens e obrigações de seus integrantes.
Conforme o Capítulo III – Da Promoção Vertical,
Art. 62 e parágrafos da Lei Complementar nº [número da lei].
A referida Lei estabelece que a promoção vertical ocorrerá alternadamente pelos critérios de merecimento e antiguidade, sendo direito dos servidores que cumprirem os requisitos de tempo e desempenho, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais e no Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura.
Dessa forma, considerando que a Promoção Vertical é um direito assegurado e processado anualmente até o último dia do mês de outubro, requer-se que os valores decorrentes dessa promoção sejam pagos regularmente em cada mês, garantindo o cumprimento da legislação e a valorização dos docentes.
Conforme o Capítulo III – Da Promoção Vertical,
Art. 62 e parágrafos da Lei Complementar nº [número da lei].
A referida Lei estabelece que a promoção vertical ocorrerá alternadamente pelos critérios de merecimento e antiguidade, sendo direito dos servidores que cumprirem os requisitos de tempo e desempenho, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais e no Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura.
Dessa forma, considerando que a Promoção Vertical é um direito assegurado e processado anualmente até o último dia do mês de outubro, requer-se que os valores decorrentes dessa promoção sejam pagos regularmente em cada mês, garantindo o cumprimento da legislação e a valorização dos docentes.
Protocolo: bf9cae37
Aprovado
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Resumo do documento
Ementa
Requeiro a mesa, ouvido o douto plenário na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Sr. Gabriel Alves de Oliveira com cópias a Senhora Mabel Aguilar Secretária Municipal de Educação e Senhora Camila Campos de Carvalho Secretária Municipal de Plaanejamento, Receita e Administração solicitando que seja efetivado o pagamento mensal referente à Promoção Vertical dos Profissionais do Magistério, conforme previsto no LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 4 DE ABRIL DE 2012 que Institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal de Corumbá e dispõe sobre direitos, vantagens e obrigações de seus integrantes. Conforme o Capítulo III – Da Promoção Vertical, Art. 62 e parágrafos da Lei Complementar nº [número da lei]. A referida Lei estabelece que a promoção vertical ocorrerá alternadamente pelos critérios de merecimento e antiguidade, sendo direito dos servidor... Ver mais
Requeiro a mesa, ouvido o douto plenário na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Sr. Gabriel Alves de Oliveira com cópias a Senhora Mabel Aguilar Secretária Municipal de Educação e Senhora Camila Campos de Carvalho Secretária Municipal de Plaanejamento, Receita e Administração solicitando que seja efetivado o pagamento mensal referente à Promoção Vertical dos Profissionais do Magistério, conforme previsto no LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 4 DE ABRIL DE 2012 que Institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal de Corumbá e dispõe sobre direitos, vantagens e obrigações de seus integrantes.
Conforme o Capítulo III – Da Promoção Vertical,
Art. 62 e parágrafos da Lei Complementar nº [número da lei].
A referida Lei estabelece que a promoção vertical ocorrerá alternadamente pelos critérios de merecimento e antiguidade, sendo direito dos servidores que cumprirem os requisitos de tempo e desempenho, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais e no Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura.
Dessa forma, considerando que a Promoção Vertical é um direito assegurado e processado anualmente até o último dia do mês de outubro, requer-se que os valores decorrentes dessa promoção sejam pagos regularmente em cada mês, garantindo o cumprimento da legislação e a valorização dos docentes.
Conforme o Capítulo III – Da Promoção Vertical,
Art. 62 e parágrafos da Lei Complementar nº [número da lei].
A referida Lei estabelece que a promoção vertical ocorrerá alternadamente pelos critérios de merecimento e antiguidade, sendo direito dos servidores que cumprirem os requisitos de tempo e desempenho, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais e no Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura.
Dessa forma, considerando que a Promoção Vertical é um direito assegurado e processado anualmente até o último dia do mês de outubro, requer-se que os valores decorrentes dessa promoção sejam pagos regularmente em cada mês, garantindo o cumprimento da legislação e a valorização dos docentes.
Destinatário final
Secretaria
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13/10/2025Tramitação
Em Trâmitação
13/10/2025 18:10
SECRETARIA