Requerimento de Urgência Especial
Requerimento de Urgência Especial 468/2025
28/10/2025 Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos
Requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o Douto Plenário, em caráter de urgência e nos termos regimentais, que seja encaminhado expediente desta Casa de Leis, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira, com cópia, à Secretária Municipal de Pla... Ler ementa completa
Requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o Douto Plenário, em caráter de urgência e nos termos regimentais, que seja encaminhado expediente desta Casa de Leis, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira, com cópia, à Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração, Senhora Camila Campos de Carvalho, solicitando a alteração do Decreto Municipal nº 1.398, de 18 de julho de 2014, em seu Artigo 7º, que dispõe sobre o parcelamento das férias dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.
Atualmente, o referido Decreto estabelece:
Art. 7º – As férias serão gozadas em dias corridos, podendo ser parceladas em “até duas etapas”, de no mínimo dez dias uma delas, se requeridas pelo servidor, com antecedência mínima de dois meses, considerando o interesse da Administração Municipal, com autorização do titular do órgão ou entidade de exercício.
Proposta de Alteração:
Art. 7º (Nova Redação) – As férias poderão ser usufruídas “em até 3 (três) períodos, sendo que 1 (um) deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um, quando requeridas pelo servidor, com antecedência mínima de 2 (dois) meses, considerando o interesse da Administração Municipal e mediante autorização do titular do órgão ou entidade de exercício.
Atualmente, o referido Decreto estabelece:
Art. 7º – As férias serão gozadas em dias corridos, podendo ser parceladas em “até duas etapas”, de no mínimo dez dias uma delas, se requeridas pelo servidor, com antecedência mínima de dois meses, considerando o interesse da Administração Municipal, com autorização do titular do órgão ou entidade de exercício.
Proposta de Alteração:
Art. 7º (Nova Redação) – As férias poderão ser usufruídas “em até 3 (três) períodos, sendo que 1 (um) deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um, quando requeridas pelo servidor, com antecedência mínima de 2 (dois) meses, considerando o interesse da Administração Municipal e mediante autorização do titular do órgão ou entidade de exercício.
Protocolo: 4f57c630
Aprovado
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Resumo do documento
Ementa
Requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o Douto Plenário, em caráter de urgência e nos termos regimentais, que seja encaminhado expediente desta Casa de Leis, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira, com cópia, à Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração, Senhora Camila Campos de Carvalho, solicitando a alteração do Decreto Municipal nº 1.398, de 18 de julho de 2014, em seu Artigo 7º, que dispõe sobre o parcelamento das férias dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal. Atualmente, o referido Decreto estabelece: Art. 7º – As férias serão gozadas em dias corridos, podendo ser parceladas em “até duas etapas”, de no mínimo dez dias uma delas, se requeridas pelo servidor, com antecedência mínima de dois meses, considerando o interesse da Administração Municipal, com... Ver mais
Requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o Douto Plenário, em caráter de urgência e nos termos regimentais, que seja encaminhado expediente desta Casa de Leis, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira, com cópia, à Secretária Municipal de Planejamento, Receita e Administração, Senhora Camila Campos de Carvalho, solicitando a alteração do Decreto Municipal nº 1.398, de 18 de julho de 2014, em seu Artigo 7º, que dispõe sobre o parcelamento das férias dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.
Atualmente, o referido Decreto estabelece:
Art. 7º – As férias serão gozadas em dias corridos, podendo ser parceladas em “até duas etapas”, de no mínimo dez dias uma delas, se requeridas pelo servidor, com antecedência mínima de dois meses, considerando o interesse da Administração Municipal, com autorização do titular do órgão ou entidade de exercício.
Proposta de Alteração:
Art. 7º (Nova Redação) – As férias poderão ser usufruídas “em até 3 (três) períodos, sendo que 1 (um) deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um, quando requeridas pelo servidor, com antecedência mínima de 2 (dois) meses, considerando o interesse da Administração Municipal e mediante autorização do titular do órgão ou entidade de exercício.
Atualmente, o referido Decreto estabelece:
Art. 7º – As férias serão gozadas em dias corridos, podendo ser parceladas em “até duas etapas”, de no mínimo dez dias uma delas, se requeridas pelo servidor, com antecedência mínima de dois meses, considerando o interesse da Administração Municipal, com autorização do titular do órgão ou entidade de exercício.
Proposta de Alteração:
Art. 7º (Nova Redação) – As férias poderão ser usufruídas “em até 3 (três) períodos, sendo que 1 (um) deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um, quando requeridas pelo servidor, com antecedência mínima de 2 (dois) meses, considerando o interesse da Administração Municipal e mediante autorização do titular do órgão ou entidade de exercício.
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Secretaria
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