Requerimento
Requerimento 499/2025
18/11/2025 Marcelo Araújo
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, que seja encaminhado à Secretária Municipal de Educação, Sra. Mabel Marinho Sahib Aguilar, e ao Prefeito Municipal, Sr. Gabriel Alves de Oliveira, informações formais acerca do não cumprimento da Lei Municipal nº 2.798/2021, que institui... Ler ementa completa
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, que seja encaminhado à Secretária Municipal de Educação, Sra. Mabel Marinho Sahib Aguilar, e ao Prefeito Municipal, Sr. Gabriel Alves de Oliveira, informações formais acerca do não cumprimento da Lei Municipal nº 2.798/2021, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDEM), destinado ao repasse anual de recursos financeiros às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, conforme o disposto em seu Artigo 1º e respectivos parágrafos.
A legislação determina repasses regulares, preferencialmente em parcela única anual, para manutenção, pequenos reparos, aquisição de materiais essenciais e demais despesas necessárias ao funcionamento das escolas. Contudo, ao que tenho conhecimento, nenhuma Unidade Escolar recebeu o repasse previsto, mesmo estando no mês de novembro de 2025, o que tem gerado sérios prejuízos ao cotidiano escolar.
Essa situação tem levado gestores, professores e comunidades escolares a realizar rifas, campanhas e outras ações emergenciais para suprir necessidades básicas — práticas que não substituem a execução obrigatória dos recursos estabelecidos em lei.
Diante disso, requer-se que a Secretaria Municipal de Educação e o Chefe do Poder Executivo respondam formalmente aos seguintes questionamentos:
Por que a Lei Municipal nº 2.798/2021 ainda não foi cumprida no exercício de 2025;
Qual o motivo da ausência do repasse anual previsto para as unidades escolares;
Se há previsão oficial e cronograma para a regularização imediata dos pagamentos;
Se houve algum impedimento técnico, financeiro ou administrativo que tenha afetado a execução da lei;
Quais medidas serão adotadas para assegurar o cumprimento regular dos repasses a partir deste exercício.
A legislação determina repasses regulares, preferencialmente em parcela única anual, para manutenção, pequenos reparos, aquisição de materiais essenciais e demais despesas necessárias ao funcionamento das escolas. Contudo, ao que tenho conhecimento, nenhuma Unidade Escolar recebeu o repasse previsto, mesmo estando no mês de novembro de 2025, o que tem gerado sérios prejuízos ao cotidiano escolar.
Essa situação tem levado gestores, professores e comunidades escolares a realizar rifas, campanhas e outras ações emergenciais para suprir necessidades básicas — práticas que não substituem a execução obrigatória dos recursos estabelecidos em lei.
Diante disso, requer-se que a Secretaria Municipal de Educação e o Chefe do Poder Executivo respondam formalmente aos seguintes questionamentos:
Por que a Lei Municipal nº 2.798/2021 ainda não foi cumprida no exercício de 2025;
Qual o motivo da ausência do repasse anual previsto para as unidades escolares;
Se há previsão oficial e cronograma para a regularização imediata dos pagamentos;
Se houve algum impedimento técnico, financeiro ou administrativo que tenha afetado a execução da lei;
Quais medidas serão adotadas para assegurar o cumprimento regular dos repasses a partir deste exercício.
Protocolo: f7af1697
Aprovado
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Resumo do documento
Ementa
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, que seja encaminhado à Secretária Municipal de Educação, Sra. Mabel Marinho Sahib Aguilar, e ao Prefeito Municipal, Sr. Gabriel Alves de Oliveira, informações formais acerca do não cumprimento da Lei Municipal nº 2.798/2021, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDEM), destinado ao repasse anual de recursos financeiros às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, conforme o disposto em seu Artigo 1º e respectivos parágrafos. A legislação determina repasses regulares, preferencialmente em parcela única anual, para manutenção, pequenos reparos, aquisição de materiais essenciais e demais despesas necessárias ao funcionamento das escolas. Contudo, ao que tenho conhecimento, nenhuma Unidade Escolar recebeu o repasse previsto, mesmo estando no mês de novembro de 2025, o que tem gerado sérios prejuízos ao cotidiano escolar... Ver mais
Requeiro à Mesa, ouvido o douto Plenário, que seja encaminhado à Secretária Municipal de Educação, Sra. Mabel Marinho Sahib Aguilar, e ao Prefeito Municipal, Sr. Gabriel Alves de Oliveira, informações formais acerca do não cumprimento da Lei Municipal nº 2.798/2021, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDEM), destinado ao repasse anual de recursos financeiros às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, conforme o disposto em seu Artigo 1º e respectivos parágrafos.
A legislação determina repasses regulares, preferencialmente em parcela única anual, para manutenção, pequenos reparos, aquisição de materiais essenciais e demais despesas necessárias ao funcionamento das escolas. Contudo, ao que tenho conhecimento, nenhuma Unidade Escolar recebeu o repasse previsto, mesmo estando no mês de novembro de 2025, o que tem gerado sérios prejuízos ao cotidiano escolar.
Essa situação tem levado gestores, professores e comunidades escolares a realizar rifas, campanhas e outras ações emergenciais para suprir necessidades básicas — práticas que não substituem a execução obrigatória dos recursos estabelecidos em lei.
Diante disso, requer-se que a Secretaria Municipal de Educação e o Chefe do Poder Executivo respondam formalmente aos seguintes questionamentos:
Por que a Lei Municipal nº 2.798/2021 ainda não foi cumprida no exercício de 2025;
Qual o motivo da ausência do repasse anual previsto para as unidades escolares;
Se há previsão oficial e cronograma para a regularização imediata dos pagamentos;
Se houve algum impedimento técnico, financeiro ou administrativo que tenha afetado a execução da lei;
Quais medidas serão adotadas para assegurar o cumprimento regular dos repasses a partir deste exercício.
A legislação determina repasses regulares, preferencialmente em parcela única anual, para manutenção, pequenos reparos, aquisição de materiais essenciais e demais despesas necessárias ao funcionamento das escolas. Contudo, ao que tenho conhecimento, nenhuma Unidade Escolar recebeu o repasse previsto, mesmo estando no mês de novembro de 2025, o que tem gerado sérios prejuízos ao cotidiano escolar.
Essa situação tem levado gestores, professores e comunidades escolares a realizar rifas, campanhas e outras ações emergenciais para suprir necessidades básicas — práticas que não substituem a execução obrigatória dos recursos estabelecidos em lei.
Diante disso, requer-se que a Secretaria Municipal de Educação e o Chefe do Poder Executivo respondam formalmente aos seguintes questionamentos:
Por que a Lei Municipal nº 2.798/2021 ainda não foi cumprida no exercício de 2025;
Qual o motivo da ausência do repasse anual previsto para as unidades escolares;
Se há previsão oficial e cronograma para a regularização imediata dos pagamentos;
Se houve algum impedimento técnico, financeiro ou administrativo que tenha afetado a execução da lei;
Quais medidas serão adotadas para assegurar o cumprimento regular dos repasses a partir deste exercício.
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