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Requerimento de Urgência Especial

Requerimento de Urgência Especial 507/2025

24/11/2025 Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos

Requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o Douto Plenário, na forma urgente e regimental, que seja encaminhado expediente desta Casa de Leis, ao Diretor-presidente da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Sr. Pietro Cândia, solicitando que sejam adotadas as... Mostrar menos
Requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o Douto Plenário, na forma urgente e regimental, que seja encaminhado expediente desta Casa de Leis, ao Diretor-presidente da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Sr. Pietro Cândia, solicitando que sejam adotadas as providências necessárias para notificar as instituições bancárias, a fim de que se adequem ao cumprimento da Lei nº 2.995, de 29 de setembro de 2025, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de bancos e agências bancárias instalarem e disponibilizarem banheiros sanitários para uso de seus clientes durante o atendimento, bem como dá outras providências.



Solicita-se, ainda, que a notificação às instituições bancárias contenha a informação do prazo estabelecido na Lei para o devido cumprimento e que, posteriormente, sejam realizadas as devidas fiscalizações nas instituições.



Obs.: segue anexa cópia do Diário Oficial de 18 de novembro de 2025, no qual a referida lei foi publicada.
Protocolo: 8f4ba1da Aprovado
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Tipo Requerimento de Urgência Especial
Número 507/2025
Última movimentação 26/11/2025
Responsável Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos

Resumo do documento

Ementa
Requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o Douto Plenário, na forma urgente e regimental, que seja encaminhado expediente desta Casa de Leis, ao Diretor-presidente da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Sr. Pietro Cândia, solicitando que sejam adotadas as providências necessárias para notificar as instituições bancárias, a fim de que se adequem ao cumprimento da Lei nº 2.995, de 29 de setembro de 2025, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de bancos e agências bancárias instalarem e disponibilizarem banheiros sanitários para uso de seus clientes durante o atendimento, bem como dá outras providências. Solicita-se, ainda, que a notificação às instituições bancárias contenha a informação do prazo estabelecido na Lei para o devido cumprimento e que, posteriormente, sejam realizadas as devidas fiscalizações nas instituições. Obs.: segue anexa cópia do Diário Of... Ver menos
Requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o Douto Plenário, na forma urgente e regimental, que seja encaminhado expediente desta Casa de Leis, ao Diretor-presidente da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Sr. Pietro Cândia, solicitando que sejam adotadas as providências necessárias para notificar as instituições bancárias, a fim de que se adequem ao cumprimento da Lei nº 2.995, de 29 de setembro de 2025, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de bancos e agências bancárias instalarem e disponibilizarem banheiros sanitários para uso de seus clientes durante o atendimento, bem como dá outras providências.



Solicita-se, ainda, que a notificação às instituições bancárias contenha a informação do prazo estabelecido na Lei para o devido cumprimento e que, posteriormente, sejam realizadas as devidas fiscalizações nas instituições.



Obs.: segue anexa cópia do Diário Oficial de 18 de novembro de 2025, no qual a referida lei foi publicada.
Destinatário final
Secretaria
Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

Requerimento de Urgência Especial 507/2025

Documento principal

24/11/2025
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Diario Oficial de 18.11.25.pdf

Anexo vinculado

24/11/2025
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Tramitação

Em Trâmitação 24/11/2025 17:16

SECRETARIA