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Requerimento de Urgência Especial

Requerimento de Urgência Especial 47/2026

24/03/2026 Matheus Cazarin

Requeiro à Mesa, ouvido o Douto Plenário e na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN). Considerando a resposta ao Requerimento de Urgência Especial nº 4/2026, encaminhada pela Fundação de Meio Ambiente... Mostrar menos
Requeiro à Mesa, ouvido o Douto Plenário e na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN). Considerando a resposta ao Requerimento de Urgência Especial nº 4/2026, encaminhada pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal (FMAP), a qual esclarece que a competência quanto ao planejamento urbano e à execução de projetos de expansão de equipamentos públicos é atribuída às esferas executivas do Município, notadamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SISP) e à Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN). Diante disso, encaminha-se o presente expediente à FUPHAN, no âmbito de suas atribuições, solicitando a realização de análise técnica e manifestação quanto à viabilidade urbanística, patrimonial e estrutural da proposta de ampliação do Cemitério Municipal de Corumbá.

A proposta consiste na utilização da área atualmente correspondente à Praça Nossa Senhora de Urkupiña, incluindo o espaço onde se encontra a Capela Mortuária Edevaldo Apontes Rodrigues, considerando a crescente demanda por sepultamentos no município e a necessidade de planejamento urbano adequado. Ressalta-se que deverá permanecer integralmente fora da referida ampliação a via de acesso à Justiça do Trabalho e ao Fórum Dr. André Melchiades de Barros, garantindo-se a preservação total do tráfego, da mobilidade urbana e da plena funcionalidade da via pública.
Protocolo: 3a10a15a Aprovado
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Tipo Requerimento de Urgência Especial
Número 47/2026
Última movimentação 25/03/2026
Autoria Matheus Pereira Cazarin Silva

Resumo do documento

Ementa
Requeiro à Mesa, ouvido o Douto Plenário e na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN). Considerando a resposta ao Requerimento de Urgência Especial nº 4/2026, encaminhada pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal (FMAP), a qual esclarece que a competência quanto ao planejamento urbano e à execução de projetos de expansão de equipamentos públicos é atribuída às esferas executivas do Município, notadamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SISP) e à Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN). Diante disso, encaminha-se o presente expediente à FUPHAN, no âmbito de suas atribuições, solicitando a realização de análise técnica e manifestação quanto à viabilidade urbanística, patrimonial e estrutural da proposta de ampliação do Cemitério Municipal de Corumbá. A p... Ver menos
Requeiro à Mesa, ouvido o Douto Plenário e na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN). Considerando a resposta ao Requerimento de Urgência Especial nº 4/2026, encaminhada pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal (FMAP), a qual esclarece que a competência quanto ao planejamento urbano e à execução de projetos de expansão de equipamentos públicos é atribuída às esferas executivas do Município, notadamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SISP) e à Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN). Diante disso, encaminha-se o presente expediente à FUPHAN, no âmbito de suas atribuições, solicitando a realização de análise técnica e manifestação quanto à viabilidade urbanística, patrimonial e estrutural da proposta de ampliação do Cemitério Municipal de Corumbá.

A proposta consiste na utilização da área atualmente correspondente à Praça Nossa Senhora de Urkupiña, incluindo o espaço onde se encontra a Capela Mortuária Edevaldo Apontes Rodrigues, considerando a crescente demanda por sepultamentos no município e a necessidade de planejamento urbano adequado. Ressalta-se que deverá permanecer integralmente fora da referida ampliação a via de acesso à Justiça do Trabalho e ao Fórum Dr. André Melchiades de Barros, garantindo-se a preservação total do tráfego, da mobilidade urbana e da plena funcionalidade da via pública.
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Arquivos e anexos

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24/03/2026
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Em Trâmitação 24/03/2026 17:15

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