Requerimento
Requerimento 160/2026
04/05/2026 Hanna Ellen
Requeiro a mesa, ouvido o douto plenário na forma regimental, que seja encaminhado expediente SANESUL, em nome do senhor Renato Marcílio da Silva, e à ENERGISA, em nome do senhor Paulo Roberto dos Santos, com cópia ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, à Secretaria Municip... Ler ementa completa
Requeiro a mesa, ouvido o douto plenário na forma regimental, que seja encaminhado expediente SANESUL, em nome do senhor Renato Marcílio da Silva, e à ENERGISA, em nome do senhor Paulo Roberto dos Santos, com cópia ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a realização de estudos técnicos, operacionais, administrativos e jurídicos visando à criação de um mecanismo de cadastro, identificação e proteção social para imóveis situados no Município de Corumbá/MS em que residam pessoas enfermas em fase terminal, acamadas ou que dependam de condições contínuas de abastecimento de água e energia elétrica para preservação da saúde, higiene, dignidade e, quando for o caso, funcionamento de equipamentos essenciais à vida.
Requer-se que as concessionárias informem se já possuem cadastro específico de unidades consumidoras sensíveis ou prioritárias, especialmente nos casos em que residam pessoas em situação de extrema vulnerabilidade de saúde, bem como se há possibilidade de criação, ampliação ou integração desse cadastro com os serviços municipais de Assistência Social e Saúde, mediante apresentação de laudo médico, inscrição no Cadastro Único, quando cabível, relatório técnico-social e validação por equipe competente.
Solicita-se, ainda, que seja avaliada a possibilidade de instituição de fluxo administrativo para que familiar, responsável legal ou cuidador possa requerer a inclusão da unidade consumidora nesse cadastro de proteção social, com apoio do CRAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social ou da Secretaria Municipal de Saúde, evitando que o fornecimento seja interrompido sem prévia comunicação, análise social e encaminhamento para tentativa de regularização, negociação ou adoção de medida assistencial adequada.
No caso específico da energia elétrica, requer-se atenção às unidades consumidoras onde residam pessoas que utilizem equipamentos elétricos indispensáveis à preservação da vida ou à manutenção de cuidados contínuos de saúde, observadas as normas regulatórias da ANEEL e os procedimentos próprios do setor.
Requer-se, por fim, que sejam informados: quais documentos seriam necessários para eventual cadastro; se as concessionárias possuem normas internas para casos humanitários; se há canal específico para famílias em situação de vulnerabilidade extrema; se existe possibilidade de celebração de termo de cooperação com o Município; se há impedimento jurídico ou regulatório para adoção da medida; e quais providências poderiam ser implementadas de forma imediata, independentemente da edição de legislação municipal específica.
Requer-se que as concessionárias informem se já possuem cadastro específico de unidades consumidoras sensíveis ou prioritárias, especialmente nos casos em que residam pessoas em situação de extrema vulnerabilidade de saúde, bem como se há possibilidade de criação, ampliação ou integração desse cadastro com os serviços municipais de Assistência Social e Saúde, mediante apresentação de laudo médico, inscrição no Cadastro Único, quando cabível, relatório técnico-social e validação por equipe competente.
Solicita-se, ainda, que seja avaliada a possibilidade de instituição de fluxo administrativo para que familiar, responsável legal ou cuidador possa requerer a inclusão da unidade consumidora nesse cadastro de proteção social, com apoio do CRAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social ou da Secretaria Municipal de Saúde, evitando que o fornecimento seja interrompido sem prévia comunicação, análise social e encaminhamento para tentativa de regularização, negociação ou adoção de medida assistencial adequada.
No caso específico da energia elétrica, requer-se atenção às unidades consumidoras onde residam pessoas que utilizem equipamentos elétricos indispensáveis à preservação da vida ou à manutenção de cuidados contínuos de saúde, observadas as normas regulatórias da ANEEL e os procedimentos próprios do setor.
Requer-se, por fim, que sejam informados: quais documentos seriam necessários para eventual cadastro; se as concessionárias possuem normas internas para casos humanitários; se há canal específico para famílias em situação de vulnerabilidade extrema; se existe possibilidade de celebração de termo de cooperação com o Município; se há impedimento jurídico ou regulatório para adoção da medida; e quais providências poderiam ser implementadas de forma imediata, independentemente da edição de legislação municipal específica.
Protocolo: a4062705
Aprovado
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Ementa
Requeiro a mesa, ouvido o douto plenário na forma regimental, que seja encaminhado expediente SANESUL, em nome do senhor Renato Marcílio da Silva, e à ENERGISA, em nome do senhor Paulo Roberto dos Santos, com cópia ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a realização de estudos técnicos, operacionais, administrativos e jurídicos visando à criação de um mecanismo de cadastro, identificação e proteção social para imóveis situados no Município de Corumbá/MS em que residam pessoas enfermas em fase terminal, acamadas ou que dependam de condições contínuas de abastecimento de água e energia elétrica para preservação da saúde, higiene, dignidade e, quando for o caso, funcionamento de equipamentos essenciais à vida. Requer-se que as concessionárias informem se já possuem cadastro específ... Ver mais
Requeiro a mesa, ouvido o douto plenário na forma regimental, que seja encaminhado expediente SANESUL, em nome do senhor Renato Marcílio da Silva, e à ENERGISA, em nome do senhor Paulo Roberto dos Santos, com cópia ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a realização de estudos técnicos, operacionais, administrativos e jurídicos visando à criação de um mecanismo de cadastro, identificação e proteção social para imóveis situados no Município de Corumbá/MS em que residam pessoas enfermas em fase terminal, acamadas ou que dependam de condições contínuas de abastecimento de água e energia elétrica para preservação da saúde, higiene, dignidade e, quando for o caso, funcionamento de equipamentos essenciais à vida.
Requer-se que as concessionárias informem se já possuem cadastro específico de unidades consumidoras sensíveis ou prioritárias, especialmente nos casos em que residam pessoas em situação de extrema vulnerabilidade de saúde, bem como se há possibilidade de criação, ampliação ou integração desse cadastro com os serviços municipais de Assistência Social e Saúde, mediante apresentação de laudo médico, inscrição no Cadastro Único, quando cabível, relatório técnico-social e validação por equipe competente.
Solicita-se, ainda, que seja avaliada a possibilidade de instituição de fluxo administrativo para que familiar, responsável legal ou cuidador possa requerer a inclusão da unidade consumidora nesse cadastro de proteção social, com apoio do CRAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social ou da Secretaria Municipal de Saúde, evitando que o fornecimento seja interrompido sem prévia comunicação, análise social e encaminhamento para tentativa de regularização, negociação ou adoção de medida assistencial adequada.
No caso específico da energia elétrica, requer-se atenção às unidades consumidoras onde residam pessoas que utilizem equipamentos elétricos indispensáveis à preservação da vida ou à manutenção de cuidados contínuos de saúde, observadas as normas regulatórias da ANEEL e os procedimentos próprios do setor.
Requer-se, por fim, que sejam informados: quais documentos seriam necessários para eventual cadastro; se as concessionárias possuem normas internas para casos humanitários; se há canal específico para famílias em situação de vulnerabilidade extrema; se existe possibilidade de celebração de termo de cooperação com o Município; se há impedimento jurídico ou regulatório para adoção da medida; e quais providências poderiam ser implementadas de forma imediata, independentemente da edição de legislação municipal específica.
Requer-se que as concessionárias informem se já possuem cadastro específico de unidades consumidoras sensíveis ou prioritárias, especialmente nos casos em que residam pessoas em situação de extrema vulnerabilidade de saúde, bem como se há possibilidade de criação, ampliação ou integração desse cadastro com os serviços municipais de Assistência Social e Saúde, mediante apresentação de laudo médico, inscrição no Cadastro Único, quando cabível, relatório técnico-social e validação por equipe competente.
Solicita-se, ainda, que seja avaliada a possibilidade de instituição de fluxo administrativo para que familiar, responsável legal ou cuidador possa requerer a inclusão da unidade consumidora nesse cadastro de proteção social, com apoio do CRAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social ou da Secretaria Municipal de Saúde, evitando que o fornecimento seja interrompido sem prévia comunicação, análise social e encaminhamento para tentativa de regularização, negociação ou adoção de medida assistencial adequada.
No caso específico da energia elétrica, requer-se atenção às unidades consumidoras onde residam pessoas que utilizem equipamentos elétricos indispensáveis à preservação da vida ou à manutenção de cuidados contínuos de saúde, observadas as normas regulatórias da ANEEL e os procedimentos próprios do setor.
Requer-se, por fim, que sejam informados: quais documentos seriam necessários para eventual cadastro; se as concessionárias possuem normas internas para casos humanitários; se há canal específico para famílias em situação de vulnerabilidade extrema; se existe possibilidade de celebração de termo de cooperação com o Município; se há impedimento jurídico ou regulatório para adoção da medida; e quais providências poderiam ser implementadas de forma imediata, independentemente da edição de legislação municipal específica.
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