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Requerimento

Requerimento 190/2026

18/05/2026 Chicão Vianna

Encaminho o presente REQUERIMENTO, na forma regimental, após manifestação do Colendo Plenário, para que seja encaminhado expediente desta Casa de Leis à AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, solicitando que sejam adotadas providências e realize análise acerca da legalidade... Mostrar menos
Encaminho o presente REQUERIMENTO, na forma regimental, após manifestação do Colendo Plenário, para que seja encaminhado expediente desta Casa de Leis à AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, solicitando que sejam adotadas providências e realize análise acerca da legalidade, razoabilidade e eventual abusividade do reajuste promovido pela Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul – CASSEMS, consistente na majoração da contribuição dos cônjuges de beneficiários do plano de saúde, que passou de R$ 35,00 para R$ 450,00, representando aumento aproximado de 1.186%.

A presente solicitação decorre da preocupação de milhares de servidores públicos e seus familiares diante da abrupta elevação da mensalidade, especialmente considerando que a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar fixou o teto de 6,06% para reajuste anual dos planos individuais e familiares no período de 2025/2026, conforme divulgado oficialmente pela ANS.

Ainda que se reconheça a peculiaridade jurídica dos planos de autogestão e a necessidade de preservação do equilíbrio atuarial, mostra-se imprescindível a análise da compatibilidade do reajuste aplicado com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, transparência e boa-fé objetiva, sobretudo diante do potencial impacto social causado pela medida.

O reajuste promovido, da forma como foi implementado, pode ocasionar a exclusão massiva de dependentes do sistema de saúde suplementar, comprometendo a continuidade da assistência médica de inúmeras famílias de servidores públicos, inclusive idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Dessa forma, requer-se que a ANS avalie a situação narrada, especialmente quanto à transparência dos estudos atuariais utilizados, eventual necessidade de escalonamento do reajuste e possíveis medidas regulatórias destinadas à proteção dos beneficiários afetados.
Protocolo: aed6eb68 Aprovado
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Tipo Requerimento
Número 190/2026
Última movimentação 20/05/2026
Responsável Chicão Vianna

Resumo do documento

Ementa
Encaminho o presente REQUERIMENTO, na forma regimental, após manifestação do Colendo Plenário, para que seja encaminhado expediente desta Casa de Leis à AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, solicitando que sejam adotadas providências e realize análise acerca da legalidade, razoabilidade e eventual abusividade do reajuste promovido pela Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul – CASSEMS, consistente na majoração da contribuição dos cônjuges de beneficiários do plano de saúde, que passou de R$ 35,00 para R$ 450,00, representando aumento aproximado de 1.186%. A presente solicitação decorre da preocupação de milhares de servidores públicos e seus familiares diante da abrupta elevação da mensalidade, especialmente considerando que a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar fixou o teto de 6,06% para reajuste anual dos planos individuais e familiares no... Ver menos
Encaminho o presente REQUERIMENTO, na forma regimental, após manifestação do Colendo Plenário, para que seja encaminhado expediente desta Casa de Leis à AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, solicitando que sejam adotadas providências e realize análise acerca da legalidade, razoabilidade e eventual abusividade do reajuste promovido pela Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul – CASSEMS, consistente na majoração da contribuição dos cônjuges de beneficiários do plano de saúde, que passou de R$ 35,00 para R$ 450,00, representando aumento aproximado de 1.186%.

A presente solicitação decorre da preocupação de milhares de servidores públicos e seus familiares diante da abrupta elevação da mensalidade, especialmente considerando que a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar fixou o teto de 6,06% para reajuste anual dos planos individuais e familiares no período de 2025/2026, conforme divulgado oficialmente pela ANS.

Ainda que se reconheça a peculiaridade jurídica dos planos de autogestão e a necessidade de preservação do equilíbrio atuarial, mostra-se imprescindível a análise da compatibilidade do reajuste aplicado com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, transparência e boa-fé objetiva, sobretudo diante do potencial impacto social causado pela medida.

O reajuste promovido, da forma como foi implementado, pode ocasionar a exclusão massiva de dependentes do sistema de saúde suplementar, comprometendo a continuidade da assistência médica de inúmeras famílias de servidores públicos, inclusive idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Dessa forma, requer-se que a ANS avalie a situação narrada, especialmente quanto à transparência dos estudos atuariais utilizados, eventual necessidade de escalonamento do reajuste e possíveis medidas regulatórias destinadas à proteção dos beneficiários afetados.
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos

Tramitação

Em Trâmitação 18/05/2026 17:41

SECRETARIA