REQUERIMENTO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
Requero a mesa, ouvido o douto plenario, para que seja encaminhado expediente para o Prefeito Municipal de Corumbá com Cópia a Secretaria Municipal de Saúde, no sentido de solicitar que seja feito através de lei, Projeto que estabeleça como verba idenizatória, pago em folha ou em apartado, o incentivo estadual previsto na Lei Estadual nº 6.287, sancionada em 1º de agosto de 2024 em Mato Grosso do Sul, pago aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias sendo os Principais Impactos da Lei: 1 - Segurança Jurídica: Evita que os servidores sofram tributações ou descontos indevidos (como Imposto de Renda ou contribuição previdenciária) sobre esses valores específicos. 2 - Profissionais Beneficiados: A medida contempla diretamente os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE).
3 -Origem dos Recursos: O foco principal é o incentivo financeiro repassado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei Estadual nº 6.287 ) pago pelo município em folha ou de forma separada.
Trata-se de uma medida importante que vai beneficiar diretamente os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, lembrando que o recurso tem como origem o Incentivo Estadual Financeiro repassado pelo Governo do Mato Grosso do Sul ao Município, para ser pago em folha ou de forma separada, cujo valores são transferidos do Fundo Estadual de Saúde diretamente para os Fundos Municipais de Saúde ou instituições contratantes responsáveis, mas que é necessária a instituição de Lei Municipal complementar visando regulamentar o incentivo estadual especificamente como verba de natureza indenizatória, o que afasta a incidência de certos descontos e reflete na forma de pagamento local.