Requeiro a mesa, ouvido o douto plenário na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Corumbá, Dr. Gabriel Alves de Oliveira, para que, por intermédio da Secretaria e/ou Fundação competente, preste os devidos esclarecimentos e informações acerca dos fatos a seguir articulados:
Considerando que foi instaurado o Processo Administrativo n.º 15.539/2025, visando apurar as graves irregularidades apontadas nos requerimentos legislativos e indicações e manifestação na ouvidoria anteriores apresentados por este parlamentar, os quais denunciam omissões e inconsistências na arrecadação da Tarifa de Embarque Municipal no Terminal Rodoviário de Corumbá entre os anos de 2019 e 2024;
Considerando o teor do Extrato de Decisão Administrativa vinculado ao referido processo, o qual culminou na aplicação da pena de demissão a um servidor e de destituição de cargo em comissão a uma ex-servidora, cumuladas com a obrigação de ressarcimento integral ao erário dos valores apurados;
Considerando a persistência de fundadas dúvidas quanto à conduta, participação e responsabilidade das empresas concessionárias que operam no Terminal Rodoviário, com destaque para a empresa Andorinha S/A e demais empresas pertencentes ao seu grupo econômico, as quais possuem a obrigação legal direta de reter e repassar os valores da tarifa de embarque embutidos nas passagens adquiridas pelos consumidores;
Requer-se que o Poder Executivo Municipal esclareça pormenorizadamente os seguintes quesitos, preservando-se a identidade dos investigados quando exigido por lei:
Sobre os repasses da tarifa de embarque e a conduta das concessionárias: a) Houve, de fato, o repasse integral ou parcial dos valores cobrados a título de tarifa de embarque por parte das empresas que atuam no Terminal Rodoviário à Prefeitura Municipal de Corumbá no período compreendido entre 2019 e 2024? b) A situação fática apurada consiste em pagamentos efetivamente realizados pelas empresas concessionárias que, posteriormente, foram objeto de desvio ou apropriação indevida no âmbito da administração pública? Ou as empresas sequer chegaram a repassar os valores cobrados dos passageiros aos cofres do Município? c) Como se justificam os períodos em que o Portal da Transparência e os relatórios da Administração não registraram quaisquer valores arrecadados, a despeito da emissão regular de passagens (conforme apontado no Processo n.º 15.539/2025 e nos requerimentos anexos)?
Sobre a apuração de dolo, culpa e responsabilidade das empresas: a) No âmbito do Procedimento Administrativo n.º 15.539/2025 ou em autos correlatos, foi rigorosamente apurado o dolo ou a culpa das empresas concessionárias (em especial da Andorinha S/A), considerando que as mesmas possuíam a responsabilidade legal inafastável de realizar os repasses ao poder público municipal? b) A responsabilidade da empresa detentora da concessão (Andorinha S/A) foi ao menos investigada e apurada perante as irregularidades constatadas, visto que há estimativas de montantes expressivos que deixaram de ingressar no erário municipal? Quais medidas administrativas, sancionatórias ou contratuais foram adotadas em face da concessionária?
Sobre os valores apurados e o ressarcimento ao erário: a) Quais foram os valores exatos apurados pela comissão processante no âmbito do Processo Administrativo n.º 15.539/2025 que fundamentaram a condenação dos servidores à devolução aos cofres públicos? b) Qual é o montante global estimado de prejuízo ao erário decorrente da ausência de repasses das tarifas de embarque nos meses e anos apontados nos relatórios anteriores?
Sobre medidas complementares e de governança:
a) Tendo em vista o encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e a comunicação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), o Município ajuizou ações judiciais de ressarcimento ou de execução em face dos responsáveis legais e das empresas envolvidas?
b) Quais foram as providências de reorganização administrativa adotadas pela Fundação de Turismo do Pantanal ou pasta competente para reformular e fiscalizar rigorosamente os procedimentos de arrecadação, garantindo a transparência e a segurança financeira do Terminal Rodoviário?
Destarte, aguarda-se a prestação de informações claras e fundamentadas no prazo legal, por se tratar de matéria de suma importância para o exercício do controle externo por parte desta Casa de Leis e para a defesa intransigente do patrimônio público municipal.