Requeiro à Mesa, ouvido o Douto Plenário na forma regimental, para que seja enviado expediente à AGESUL, Mauro Azambuja Rondon Flores ao DNIT, Euro Nunes Varanis Júnior com cópia ao Secretário Estadual de Infraestrutura e Logística, Guilherme Alcântara: solicitando as seguintes informações, com envio de cópias dos documentos técnicos correspondentes:
1. Qual é o limite máximo de veículos pesados (caminhões, carretas e ônibus) que pode permanecer simultaneamente sobre a Ponte Poeta Manoel de Barros durante a operação no sistema pare-e-siga, em cada sentido?
2. Qual é o espaçamento mínimo obrigatório entre caminhões pesados durante a travessia no sistema pare-e-siga?
3. Existe laudo, estudo ou parecer estrutural atualizado que determine a carga máxima admissível, o peso máximo por veículo/eixo e a concentração máxima de carga (ex: cenário de 5, 10, 15 ou 20 caminhões de 60 a 80 toneladas simultaneamente) durante a fase de recuperação? Se sim, solicitamos cópia integral.
4. Qual o limite de peso (PBT) estabelecido temporariamente para a ponte durante as obras, conforme prevê a regulamentação do DNIT para restrições físicas temporárias, e onde está a devida sinalização?
5. Quem é o responsável técnico pela gestão do tráfego pesado na ponte e qual o critério operacional para liberação de comboios de caminhões no sistema pare-e-siga.