Indico à Mesa, ouvido o Douto Plenário, na Forma Regimental, para ser encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, para que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis em relação à servidora TATIANA RODRIGUES DE SOUZA, diante dos fatos tornados públicos no âmbito das apurações relacionadas à Operação Antidotum, especialmente para que:
1. seja avaliada e, presentes os pressupostos legais, promovida a instauração de sindicância investigativa, procedimento de apuração preliminar, processo administrativo disciplinar ou outro procedimento administrativo adequado, destinado a verificar eventual repercussão funcional dos fatos noticiados;
2. caso já exista procedimento administrativo instaurado, sejam assegurados seu regular prosseguimento, a adequada instrução e a adoção das providências decorrentes de suas conclusões, observadas as competências administrativas e as garantias legais aplicáveis;
3. caso ainda não tenha sido instaurado procedimento administrativo, seja realizada análise formal, pelos setores competentes da AGEMS, acerca da necessidade de sua instauração, considerando a natureza dos fatos divulgados, sua eventual relação ou repercussão sobre o exercício da função pública e as atribuições desempenhadas pela servidora;
4. seja avaliada a permanência da servidora no exercício integral de suas atuais atribuições durante o período de apuração, especialmente quanto às atividades relacionadas à Câmara de Julgamento da AGEMS, adotando-se, se juridicamente cabível e necessário, as medidas administrativas pertinentes;
5. sejam adotadas as medidas institucionais necessárias para assegurar que as investigações conduzidas pelos órgãos competentes transcorram sem interferências e, simultaneamente, sejam preservadas a regularidade, a imparcialidade e a credibilidade das atividades regulatórias e administrativas desempenhadas pela AGEMS; e
6. seja dada publicidade às providências administrativas adotadas pela Agência em relação aos fatos, inclusive mediante nota ou informação oficial, observados os limites legais relativos ao sigilo investigativo, à proteção de dados e às informações cuja divulgação seja legalmente restringida.