Requeiro à Mesa, na forma regimental que seja encaminhado expediente à Agência Nacional de Mineração (ANM), Diretor-Geral: Mauro Henrique Moreira Sousa: solicitando informações técnicas e normativas relativas à apuração da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) incidente sobre a exploração, o beneficiamento, a comercialização e o consumo de minério de ferro e manganês produzidos no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
A iniciativa tem por finalidade esclarecer os critérios legais aplicáveis às operações minerais realizadas no município e verificar a existência de eventuais alterações que possam ter repercutido na base de cálculo ou nos valores recolhidos e distribuídos a título de CFEM.
Diante do exposto, requer-se:
I — Da legislação e dos critérios de classificação
1. Informar quais normas legais, regulamentares e atos administrativos da ANM disciplinam atualmente a apuração da CFEM incidente sobre minério de ferro e manganês.
2. Esclarecer se existe norma, ato administrativo ou entendimento técnico que utilize as expressões matéria-prima e insumo para determinar o enquadramento, a base de cálculo ou o percentual da CFEM incidente sobre essas substâncias minerais.
3. Caso exista ato normativo ou administrativo que tenha alterado os critérios anteriormente aplicados às operações envolvendo minério de ferro ou manganês, encaminhar cópia integral do documento, com indicação de sua data de publicação e entrada em vigor.
4. Esclarecer se a classificação comercial, industrial ou fiscal de determinado produto mineral como matéria-prima ou insumo, isoladamente, modifica a incidência ou a base de cálculo da CFEM.
II — Da base de cálculo e dos procedimentos de apuração
5. Informar quais critérios de apuração da CFEM se aplicam às operações de venda, exportação, transferência entre estabelecimentos, beneficiamento e consumo de minério de ferro e manganês, conforme a legislação vigente.
6. Esclarecer se alterações na forma de beneficiamento ou comercialização desses minerais podem modificar a base de cálculo da CFEM e em quais hipóteses legais isso ocorre.
7. Informar se existem decisões administrativas, procedimentos de fiscalização ou orientações técnicas que tenham resultado em revisão da base de cálculo ou dos valores de CFEM relacionados à exploração de minério de ferro e manganês em Corumbá.
III — Da arrecadação e da distribuição dos recursos
8. Encaminhar demonstrativo dos valores de CFEM arrecadados e distribuídos ao Município de Corumbá nos exercícios de 2023, 2024, 2025 e além dos dados disponíveis de 2026 até a data da resposta.
9. Solicitar, se disponíveis nos registros da Agência, a discriminação dos valores por substância mineral, empresa responsável, processo minerário e exercício de competência, observadas as restrições legais de acesso a informações protegidas.
10. Informar se foram identificadas diferenças de recolhimento, revisões de cálculo, compensações, restituições ou outros ajustes relacionados às operações de minério de ferro e manganês que tenham repercutido nos valores destinados a Corumbá.
11. Esclarecer se há mecanismos administrativos pelos quais o Município de Corumbá possa solicitar revisão, fiscalização ou apuração de eventuais diferenças de CFEM relacionadas às operações realizadas em seu território.
12. Informar quais procedimentos o município pode adotar para comunicar indícios de recolhimento inferior ao legalmente devido e solicitar a análise técnica da Agência.
Requer-se que as respostas sejam acompanhadas das respectivas referências normativas e, quando disponíveis, de planilhas, demonstrativos e documentos técnicos que permitam a análise da evolução da arrecadação municipal.