Ementa:
Requeiro à Mesa, ouvido o Douto Plenário na forma regimental, para que seja enviado expediente á ANATEL, e ao Diretor- Executivo do PROCON: solicitando fiscalização e que sejam tomadas as providências cabíveis relação à operadora de telefonia que não possuem lojas físicas da operadora no Município e que não seja terceirizadas. Sendo que tem a Lei nº 2592/ 2017: A obrigatoriedade de as empresas prestadoras do serviço de telefonia fixa e móvel manter postos de serviços presencias nas localidades abrangidas por sua área de concessão.
JUSTIFICATIVA: Oral.