Referente à | Data Publicação |
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4 - Projeto de Lei Complementar | 30/06/25 |
A presente proposta de emenda tem por objetivo conferir maior segurança jurídica e respeito ao princípio da confiança legítima aos profissionais que exercem regularmente o serviço de transporte por táxi e, posteriormente, vieram a ocupar cargos públicos.
O texto atual da Lei Complementar nº 253/2020, ao vedar de forma absoluta a manutenção da permissão a qualquer ocupante de cargo público, acaba por desconsiderar situações legítimas, em que o profissional já havia obtido sua autorização e, somente após o exercício regular da atividade, assumiu cargo público, sem preju...
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