Projeto de Lei
Projeto de Lei 65/2025
04/08/2025 Marcelo Araújo
Justificativa A proposta de criação do Programa Municipal de Atenção à Saúde de Mães e Cuidadores de Pessoas com Deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) é fundamental para enfrentar uma problemática grave e frequentemente invisibilizada: a sobrecarga emocional, fís... Ler ementa completa
Justificativa
A proposta de criação do Programa Municipal de Atenção à Saúde de Mães e Cuidadores de Pessoas com Deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) é fundamental para enfrentar uma problemática grave e frequentemente invisibilizada: a sobrecarga emocional, física e mental que recai sobre os cuidadores familiares, especialmente as mães solo, que desempenham o papel de cuidado direto e contínuo.
Estudos nacionais e internacionais têm demonstrado que cuidadores informais de pessoas com deficiência ou TEA apresentam elevada prevalência de estresse crônico, ansiedade, depressão e outras condições psiquiátricas, que impactam não apenas sua qualidade de vida, mas também a capacidade de cuidar adequadamente dos seus dependentes. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o suporte aos cuidadores é essencial para a sustentabilidade dos sistemas de saúde e para a promoção do bem-estar familiar.
No Brasil, a rede pública de saúde e assistência social ainda carece de políticas integradas e direcionadas para o suporte ao cuidador familiar, que frequentemente enfrenta dificuldades para acesso a atendimentos psicológicos, psiquiátricos e médicos especializados, além de sofrer com a falta de programas de prevenção e acompanhamento contínuo.
A ausência desse suporte institucionaliza um ciclo de exaustão, levando a quadros graves de adoecimento, diminuição da produtividade laboral, isolamento social e, em muitos casos, o abandono do cuidado. Este contexto agrava-se quando se trata de mães solo, que além do cuidado direto, acumulam funções econômicas, sociais e emocionais, sem rede de apoio adequada.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reconhece a importância de apoiar não só a pessoa com deficiência, mas também seus familiares e cuidadores, garantindo sua saúde integral. Além disso, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência prevê ações que incluam o suporte às famílias como forma de garantir a inclusão social e a qualidade de vida.
Em Corumbá, relatos concretos demonstram que mães cuidadoras enfrentam enormes dificuldades para acesso a atendimento psicológico e médico, tendo que lidar sozinhas com crises de ansiedade, estresse severo e sintomas físicos decorrentes da sobrecarga emocional. Essa realidade evidencia a urgência de uma política pública municipal estruturada e eficiente.
Dessa forma, a presente lei busca não apenas garantir o direito à saúde dessas mães e cuidadores, mas também promover a prevenção do adoecimento, fortalecer o papel da família e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e humanizada. Investir no cuidado de quem cuida significa fortalecer toda a rede de proteção social e melhorar os resultados de saúde das pessoas com deficiência.
É um compromisso com a dignidade humana e com o princípio constitucional da universalidade do SUS, que deve alcançar não só o indivíduo com deficiência, mas também aqueles que dedicam suas vidas a sua assistência.
Base Legal
A presente lei fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais:
Constituição Federal de 1988, especialmente no Art. 196, que assegura o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado;
Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, com ênfase na universalidade e integralidade do SUS;
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante direitos e proteção às pessoas com deficiência, incluindo o apoio a seus familiares e cuidadores;
Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, que prevê atenção integral, incluindo suporte a cuidadores e familiares;
Lei Municipal nº 2.671/2019, que institui a Política Municipal de Assistência Social e apoia a competência do município para desenvolver programas sociais e de saúde integrados.
A proposta de criação do Programa Municipal de Atenção à Saúde de Mães e Cuidadores de Pessoas com Deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) é fundamental para enfrentar uma problemática grave e frequentemente invisibilizada: a sobrecarga emocional, física e mental que recai sobre os cuidadores familiares, especialmente as mães solo, que desempenham o papel de cuidado direto e contínuo.
Estudos nacionais e internacionais têm demonstrado que cuidadores informais de pessoas com deficiência ou TEA apresentam elevada prevalência de estresse crônico, ansiedade, depressão e outras condições psiquiátricas, que impactam não apenas sua qualidade de vida, mas também a capacidade de cuidar adequadamente dos seus dependentes. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o suporte aos cuidadores é essencial para a sustentabilidade dos sistemas de saúde e para a promoção do bem-estar familiar.
No Brasil, a rede pública de saúde e assistência social ainda carece de políticas integradas e direcionadas para o suporte ao cuidador familiar, que frequentemente enfrenta dificuldades para acesso a atendimentos psicológicos, psiquiátricos e médicos especializados, além de sofrer com a falta de programas de prevenção e acompanhamento contínuo.
A ausência desse suporte institucionaliza um ciclo de exaustão, levando a quadros graves de adoecimento, diminuição da produtividade laboral, isolamento social e, em muitos casos, o abandono do cuidado. Este contexto agrava-se quando se trata de mães solo, que além do cuidado direto, acumulam funções econômicas, sociais e emocionais, sem rede de apoio adequada.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reconhece a importância de apoiar não só a pessoa com deficiência, mas também seus familiares e cuidadores, garantindo sua saúde integral. Além disso, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência prevê ações que incluam o suporte às famílias como forma de garantir a inclusão social e a qualidade de vida.
Em Corumbá, relatos concretos demonstram que mães cuidadoras enfrentam enormes dificuldades para acesso a atendimento psicológico e médico, tendo que lidar sozinhas com crises de ansiedade, estresse severo e sintomas físicos decorrentes da sobrecarga emocional. Essa realidade evidencia a urgência de uma política pública municipal estruturada e eficiente.
Dessa forma, a presente lei busca não apenas garantir o direito à saúde dessas mães e cuidadores, mas também promover a prevenção do adoecimento, fortalecer o papel da família e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e humanizada. Investir no cuidado de quem cuida significa fortalecer toda a rede de proteção social e melhorar os resultados de saúde das pessoas com deficiência.
É um compromisso com a dignidade humana e com o princípio constitucional da universalidade do SUS, que deve alcançar não só o indivíduo com deficiência, mas também aqueles que dedicam suas vidas a sua assistência.
Base Legal
A presente lei fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais:
Constituição Federal de 1988, especialmente no Art. 196, que assegura o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado;
Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, com ênfase na universalidade e integralidade do SUS;
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante direitos e proteção às pessoas com deficiência, incluindo o apoio a seus familiares e cuidadores;
Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, que prevê atenção integral, incluindo suporte a cuidadores e familiares;
Lei Municipal nº 2.671/2019, que institui a Política Municipal de Assistência Social e apoia a competência do município para desenvolver programas sociais e de saúde integrados.
Protocolo: 0bf7ecd7
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Justificativa A proposta de criação do Programa Municipal de Atenção à Saúde de Mães e Cuidadores de Pessoas com Deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) é fundamental para enfrentar uma problemática grave e frequentemente invisibilizada: a sobrecarga emocional, física e mental que recai sobre os cuidadores familiares, especialmente as mães solo, que desempenham o papel de cuidado direto e contínuo. Estudos nacionais e internacionais têm demonstrado que cuidadores informais de pessoas com deficiência ou TEA apresentam elevada prevalência de estresse crônico, ansiedade, depressão e outras condições psiquiátricas, que impactam não apenas sua qualidade de vida, mas também a capacidade de cuidar adequadamente dos seus dependentes. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o suporte aos cuidadores é essencial para a sustentabilidade dos sistemas de saúde e para a promoção d... Ver mais
Justificativa
A proposta de criação do Programa Municipal de Atenção à Saúde de Mães e Cuidadores de Pessoas com Deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) é fundamental para enfrentar uma problemática grave e frequentemente invisibilizada: a sobrecarga emocional, física e mental que recai sobre os cuidadores familiares, especialmente as mães solo, que desempenham o papel de cuidado direto e contínuo.
Estudos nacionais e internacionais têm demonstrado que cuidadores informais de pessoas com deficiência ou TEA apresentam elevada prevalência de estresse crônico, ansiedade, depressão e outras condições psiquiátricas, que impactam não apenas sua qualidade de vida, mas também a capacidade de cuidar adequadamente dos seus dependentes. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o suporte aos cuidadores é essencial para a sustentabilidade dos sistemas de saúde e para a promoção do bem-estar familiar.
No Brasil, a rede pública de saúde e assistência social ainda carece de políticas integradas e direcionadas para o suporte ao cuidador familiar, que frequentemente enfrenta dificuldades para acesso a atendimentos psicológicos, psiquiátricos e médicos especializados, além de sofrer com a falta de programas de prevenção e acompanhamento contínuo.
A ausência desse suporte institucionaliza um ciclo de exaustão, levando a quadros graves de adoecimento, diminuição da produtividade laboral, isolamento social e, em muitos casos, o abandono do cuidado. Este contexto agrava-se quando se trata de mães solo, que além do cuidado direto, acumulam funções econômicas, sociais e emocionais, sem rede de apoio adequada.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reconhece a importância de apoiar não só a pessoa com deficiência, mas também seus familiares e cuidadores, garantindo sua saúde integral. Além disso, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência prevê ações que incluam o suporte às famílias como forma de garantir a inclusão social e a qualidade de vida.
Em Corumbá, relatos concretos demonstram que mães cuidadoras enfrentam enormes dificuldades para acesso a atendimento psicológico e médico, tendo que lidar sozinhas com crises de ansiedade, estresse severo e sintomas físicos decorrentes da sobrecarga emocional. Essa realidade evidencia a urgência de uma política pública municipal estruturada e eficiente.
Dessa forma, a presente lei busca não apenas garantir o direito à saúde dessas mães e cuidadores, mas também promover a prevenção do adoecimento, fortalecer o papel da família e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e humanizada. Investir no cuidado de quem cuida significa fortalecer toda a rede de proteção social e melhorar os resultados de saúde das pessoas com deficiência.
É um compromisso com a dignidade humana e com o princípio constitucional da universalidade do SUS, que deve alcançar não só o indivíduo com deficiência, mas também aqueles que dedicam suas vidas a sua assistência.
Base Legal
A presente lei fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais:
Constituição Federal de 1988, especialmente no Art. 196, que assegura o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado;
Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, com ênfase na universalidade e integralidade do SUS;
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante direitos e proteção às pessoas com deficiência, incluindo o apoio a seus familiares e cuidadores;
Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, que prevê atenção integral, incluindo suporte a cuidadores e familiares;
Lei Municipal nº 2.671/2019, que institui a Política Municipal de Assistência Social e apoia a competência do município para desenvolver programas sociais e de saúde integrados.
A proposta de criação do Programa Municipal de Atenção à Saúde de Mães e Cuidadores de Pessoas com Deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) é fundamental para enfrentar uma problemática grave e frequentemente invisibilizada: a sobrecarga emocional, física e mental que recai sobre os cuidadores familiares, especialmente as mães solo, que desempenham o papel de cuidado direto e contínuo.
Estudos nacionais e internacionais têm demonstrado que cuidadores informais de pessoas com deficiência ou TEA apresentam elevada prevalência de estresse crônico, ansiedade, depressão e outras condições psiquiátricas, que impactam não apenas sua qualidade de vida, mas também a capacidade de cuidar adequadamente dos seus dependentes. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o suporte aos cuidadores é essencial para a sustentabilidade dos sistemas de saúde e para a promoção do bem-estar familiar.
No Brasil, a rede pública de saúde e assistência social ainda carece de políticas integradas e direcionadas para o suporte ao cuidador familiar, que frequentemente enfrenta dificuldades para acesso a atendimentos psicológicos, psiquiátricos e médicos especializados, além de sofrer com a falta de programas de prevenção e acompanhamento contínuo.
A ausência desse suporte institucionaliza um ciclo de exaustão, levando a quadros graves de adoecimento, diminuição da produtividade laboral, isolamento social e, em muitos casos, o abandono do cuidado. Este contexto agrava-se quando se trata de mães solo, que além do cuidado direto, acumulam funções econômicas, sociais e emocionais, sem rede de apoio adequada.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reconhece a importância de apoiar não só a pessoa com deficiência, mas também seus familiares e cuidadores, garantindo sua saúde integral. Além disso, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência prevê ações que incluam o suporte às famílias como forma de garantir a inclusão social e a qualidade de vida.
Em Corumbá, relatos concretos demonstram que mães cuidadoras enfrentam enormes dificuldades para acesso a atendimento psicológico e médico, tendo que lidar sozinhas com crises de ansiedade, estresse severo e sintomas físicos decorrentes da sobrecarga emocional. Essa realidade evidencia a urgência de uma política pública municipal estruturada e eficiente.
Dessa forma, a presente lei busca não apenas garantir o direito à saúde dessas mães e cuidadores, mas também promover a prevenção do adoecimento, fortalecer o papel da família e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e humanizada. Investir no cuidado de quem cuida significa fortalecer toda a rede de proteção social e melhorar os resultados de saúde das pessoas com deficiência.
É um compromisso com a dignidade humana e com o princípio constitucional da universalidade do SUS, que deve alcançar não só o indivíduo com deficiência, mas também aqueles que dedicam suas vidas a sua assistência.
Base Legal
A presente lei fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais:
Constituição Federal de 1988, especialmente no Art. 196, que assegura o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado;
Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, com ênfase na universalidade e integralidade do SUS;
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante direitos e proteção às pessoas com deficiência, incluindo o apoio a seus familiares e cuidadores;
Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, que prevê atenção integral, incluindo suporte a cuidadores e familiares;
Lei Municipal nº 2.671/2019, que institui a Política Municipal de Assistência Social e apoia a competência do município para desenvolver programas sociais e de saúde integrados.
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