Projeto de Lei
Projeto de Lei 66/2025
04/08/2025 Ubiratan Canhete de Campos Filho ( BIRA)
Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder isenção das taxas TFE e TFP, previstas no Código Tributário Municipal, para comerciantes temporários, ambulantes e pequenos empreendedores que desejem comercializar... Ler ementa completa
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder isenção das taxas TFE e TFP, previstas no Código Tributário Municipal, para comerciantes temporários, ambulantes e pequenos empreendedores que desejem comercializar seus produtos durante eventos constantes no Calendário Oficial do Município.
Essa iniciativa visa fomentar a economia local, facilitando o acesso de pequenos empreendedores aos eventos promovidos ou apoiados pela Prefeitura, incentivando a formalização e participação desses comerciantes, ao mesmo tempo em que valoriza a produção local e fortalece a cultura e o turismo da cidade.
A obrigatoriedade de utilização das barracas disponibilizadas pela Fundação de Cultura, bem como o cadastro prévio, assegura a organização, padronização e o controle necessário por parte do Município, garantindo a segurança e a ordem dos espaços públicos durante os eventos.
Ressalte-se que o projeto respeita o princípio da separação de competências, uma vez que apenas autoriza o Poder Executivo a adotar a medida, não criando obrigação ou gerando renúncia de receita de forma impositiva, cabendo ao Executivo avaliar a conveniência e a oportunidade da aplicação da isenção, conforme a legislação vigente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder isenção das taxas TFE e TFP, previstas no Código Tributário Municipal, para comerciantes temporários, ambulantes e pequenos empreendedores que desejem comercializar seus produtos durante eventos constantes no Calendário Oficial do Município.
Essa iniciativa visa fomentar a economia local, facilitando o acesso de pequenos empreendedores aos eventos promovidos ou apoiados pela Prefeitura, incentivando a formalização e participação desses comerciantes, ao mesmo tempo em que valoriza a produção local e fortalece a cultura e o turismo da cidade.
A obrigatoriedade de utilização das barracas disponibilizadas pela Fundação de Cultura, bem como o cadastro prévio, assegura a organização, padronização e o controle necessário por parte do Município, garantindo a segurança e a ordem dos espaços públicos durante os eventos.
Ressalte-se que o projeto respeita o princípio da separação de competências, uma vez que apenas autoriza o Poder Executivo a adotar a medida, não criando obrigação ou gerando renúncia de receita de forma impositiva, cabendo ao Executivo avaliar a conveniência e a oportunidade da aplicação da isenção, conforme a legislação vigente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Protocolo: cd436819
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder isenção das taxas TFE e TFP, previstas no Código Tributário Municipal, para comerciantes temporários, ambulantes e pequenos empreendedores que desejem comercializar seus produtos durante eventos constantes no Calendário Oficial do Município. Essa iniciativa visa fomentar a economia local, facilitando o acesso de pequenos empreendedores aos eventos promovidos ou apoiados pela Prefeitura, incentivando a formalização e participação desses comerciantes, ao mesmo tempo em que valoriza a produção local e fortalece a cultura e o turismo da cidade. A obrigatoriedade de utilização das barracas disponibilizadas pela Fundação de Cultura, bem como o cadastro prévio, assegura a organização, padronização e o controle necessário por parte do Município, garantindo a segurança e a ordem d... Ver mais
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder isenção das taxas TFE e TFP, previstas no Código Tributário Municipal, para comerciantes temporários, ambulantes e pequenos empreendedores que desejem comercializar seus produtos durante eventos constantes no Calendário Oficial do Município.
Essa iniciativa visa fomentar a economia local, facilitando o acesso de pequenos empreendedores aos eventos promovidos ou apoiados pela Prefeitura, incentivando a formalização e participação desses comerciantes, ao mesmo tempo em que valoriza a produção local e fortalece a cultura e o turismo da cidade.
A obrigatoriedade de utilização das barracas disponibilizadas pela Fundação de Cultura, bem como o cadastro prévio, assegura a organização, padronização e o controle necessário por parte do Município, garantindo a segurança e a ordem dos espaços públicos durante os eventos.
Ressalte-se que o projeto respeita o princípio da separação de competências, uma vez que apenas autoriza o Poder Executivo a adotar a medida, não criando obrigação ou gerando renúncia de receita de forma impositiva, cabendo ao Executivo avaliar a conveniência e a oportunidade da aplicação da isenção, conforme a legislação vigente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder isenção das taxas TFE e TFP, previstas no Código Tributário Municipal, para comerciantes temporários, ambulantes e pequenos empreendedores que desejem comercializar seus produtos durante eventos constantes no Calendário Oficial do Município.
Essa iniciativa visa fomentar a economia local, facilitando o acesso de pequenos empreendedores aos eventos promovidos ou apoiados pela Prefeitura, incentivando a formalização e participação desses comerciantes, ao mesmo tempo em que valoriza a produção local e fortalece a cultura e o turismo da cidade.
A obrigatoriedade de utilização das barracas disponibilizadas pela Fundação de Cultura, bem como o cadastro prévio, assegura a organização, padronização e o controle necessário por parte do Município, garantindo a segurança e a ordem dos espaços públicos durante os eventos.
Ressalte-se que o projeto respeita o princípio da separação de competências, uma vez que apenas autoriza o Poder Executivo a adotar a medida, não criando obrigação ou gerando renúncia de receita de forma impositiva, cabendo ao Executivo avaliar a conveniência e a oportunidade da aplicação da isenção, conforme a legislação vigente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Parecer atual
Não informado
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