Inicialmente, destaca-se que, o presente Projeto de Lei respeita o princípio da competência concorrente, previsto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que permite aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. A criação de datas comemorativas é matéria tradicionalmente reconhecida como de competência municipal, desde que haja interesse público envolvido. Assim é o entendimento:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE SUZANO - LEI MUNICIPAL Nº 4. 893, DE 15 DE MAIO DE 2015, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, que "Dispõe sobre a instituição no calendário oficial do Município de Suzano, O DIA DO EAD – Ensino à Distância, a ser comemorado anualmente, no d...