Projeto de Lei Ordinaria
Projeto de Lei Ordinaria 15/2025
05/08/2025 Jovan Temeljkovitch
Inicialmente, destaca-se que, o presente Projeto de Lei respeita o princípio da competência concorrente, previsto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que permite aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. A criação de datas comemorativas é matéria tradi... Ler ementa completa
Inicialmente, destaca-se que, o presente Projeto de Lei respeita o princípio da competência concorrente, previsto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que permite aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. A criação de datas comemorativas é matéria tradicionalmente reconhecida como de competência municipal, desde que haja interesse público envolvido. Assim é o entendimento:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE SUZANO - LEI MUNICIPAL Nº 4. 893, DE 15 DE MAIO DE 2015, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, que "Dispõe sobre a instituição no calendário oficial do Município de Suzano, O DIA DO EAD – Ensino à Distância, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de novembro, e dá outras providências" – LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR - mera CRIAÇÃO DE DATA COMEMORATIVA – NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – VÍCIO DE INICIATIVA – INOCORRÊNCIA – NÃO CARACTERIZADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - GESTÃO ADMINISTRATIVA PRESERVADA – FONTE DE CUSTEIO –AUMENTO e/ou CRIAÇÃO DE DESPESAS – INOCORRÊNCIA - ART. 25, CE – não constatada inconstitucionalidade invocada. Ação improcedente. (TJ-SP - ADI: 22475095020168260000 SP 2247509-50.2016.8.26 .0000, Relator.: João Negrini Filho, Data de Julgamento: 05/04/2017, Órgão Especial, Data de Publicação: 20/04/2017)
“DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 4.436, de 10 de dezembro de 2010, do município de Suzano, que 'Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Município, do Dia do Imigrante, e dá outras providências'. Alegação de vício de origem e de aumento de despesas sem indicação da fonte de custeio. Inocorrência da inconstitucionalidade invocada. Mera fixação de data comemorativa. Ausência de criação de órgãos e de cargos públicos ou de despesas para a Municipalidade. Matéria de interesse local. Ação julgada improcedente. Liminar revogada.” (ADI nº 0068550-67.2011.8.26.0000. Relator: Mário Devienne Ferraz; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: Órgão Especial; Data do julgamento: 14/09/2011; Data de registro: 21/09/2011).
Já sobre a matéria, a instituição do “Dia do Contador Público” busca reconhecer e valorizar o papel fundamental desses profissionais no controle, planejamento, execução e fiscalização da gestão pública, além de fortalecer a transparência e a responsabilidade fiscal no setor público. O contador público é o guardião da legalidade e da eficiência na gestão orçamentária e financeira. Valorizar essa profissão é reforçar nosso compromisso com a responsabilidade fiscal e a ética na administração.
Entre suas atribuições, destacam-se a elaboração e assinatura de demonstrativos exigidos por órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o Ministério da Fazenda, entre outros. Relatórios como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Balanço Geral do Município, são de responsabilidade direta desse profissional, que assina em conjunto com o chefe do Executivo Municipal, assumindo corresponsabilidade técnica e legal pela exatidão das informações e pela conformidade dos dados.
Além disso, nos últimos anos, houve um considerável aumento das obrigações legais, normativas e operacionais impostas à contabilidade pública. Novos sistemas eletrônicos, normas de padronização contábil e demandas por maior transparência fiscal intensificaram a complexidade do trabalho contábil nos órgãos públicos.
É importante destacar que a assinatura do contador público ao lado do prefeito em relatórios oficiais reflete mais do que um ato técnico: trata-se da expressão de confiança institucional e de responsabilidade compartilhada pela integridade da gestão pública. O contador não apenas registra números – ele interpreta, analisa, orienta e garante que a administração municipal atue em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade e eficiência.
Assim, o mérito da proposição é socialmente relevante e juridicamente viável, visto que contribui para o reconhecimento da categoria profissional, promoção de debates e ações educativas sobre a contabilidade pública e estímulo à valorização da ética e eficiência no setor público.
A criação do “Dia do Contador Público” reforça o compromisso de Corumbá com a boa governança e a valorização de servidores que fazem a diferença no funcionamento da cidade. A escolha do dia 22 de setembro está em consonância com datas comemorativas nacionais, como o “Dia do Contador”, facilitando ações conjuntas entre entes públicos e privados.
Sobreleva-se que, não há impacto orçamentário obrigatório decorrente da aprovação da presente Lei, visto que as ações alusivas à data comemorativa são de caráter facultativo, podendo ser desenvolvidas com recursos já existentes ou por meio de parcerias institucionais. O projeto está tecnicamente adequado, juridicamente constitucional e socialmente oportuno.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE SUZANO - LEI MUNICIPAL Nº 4. 893, DE 15 DE MAIO DE 2015, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, que "Dispõe sobre a instituição no calendário oficial do Município de Suzano, O DIA DO EAD – Ensino à Distância, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de novembro, e dá outras providências" – LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR - mera CRIAÇÃO DE DATA COMEMORATIVA – NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – VÍCIO DE INICIATIVA – INOCORRÊNCIA – NÃO CARACTERIZADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - GESTÃO ADMINISTRATIVA PRESERVADA – FONTE DE CUSTEIO –AUMENTO e/ou CRIAÇÃO DE DESPESAS – INOCORRÊNCIA - ART. 25, CE – não constatada inconstitucionalidade invocada. Ação improcedente. (TJ-SP - ADI: 22475095020168260000 SP 2247509-50.2016.8.26 .0000, Relator.: João Negrini Filho, Data de Julgamento: 05/04/2017, Órgão Especial, Data de Publicação: 20/04/2017)
“DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 4.436, de 10 de dezembro de 2010, do município de Suzano, que 'Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Município, do Dia do Imigrante, e dá outras providências'. Alegação de vício de origem e de aumento de despesas sem indicação da fonte de custeio. Inocorrência da inconstitucionalidade invocada. Mera fixação de data comemorativa. Ausência de criação de órgãos e de cargos públicos ou de despesas para a Municipalidade. Matéria de interesse local. Ação julgada improcedente. Liminar revogada.” (ADI nº 0068550-67.2011.8.26.0000. Relator: Mário Devienne Ferraz; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: Órgão Especial; Data do julgamento: 14/09/2011; Data de registro: 21/09/2011).
Já sobre a matéria, a instituição do “Dia do Contador Público” busca reconhecer e valorizar o papel fundamental desses profissionais no controle, planejamento, execução e fiscalização da gestão pública, além de fortalecer a transparência e a responsabilidade fiscal no setor público. O contador público é o guardião da legalidade e da eficiência na gestão orçamentária e financeira. Valorizar essa profissão é reforçar nosso compromisso com a responsabilidade fiscal e a ética na administração.
Entre suas atribuições, destacam-se a elaboração e assinatura de demonstrativos exigidos por órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o Ministério da Fazenda, entre outros. Relatórios como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Balanço Geral do Município, são de responsabilidade direta desse profissional, que assina em conjunto com o chefe do Executivo Municipal, assumindo corresponsabilidade técnica e legal pela exatidão das informações e pela conformidade dos dados.
Além disso, nos últimos anos, houve um considerável aumento das obrigações legais, normativas e operacionais impostas à contabilidade pública. Novos sistemas eletrônicos, normas de padronização contábil e demandas por maior transparência fiscal intensificaram a complexidade do trabalho contábil nos órgãos públicos.
É importante destacar que a assinatura do contador público ao lado do prefeito em relatórios oficiais reflete mais do que um ato técnico: trata-se da expressão de confiança institucional e de responsabilidade compartilhada pela integridade da gestão pública. O contador não apenas registra números – ele interpreta, analisa, orienta e garante que a administração municipal atue em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade e eficiência.
Assim, o mérito da proposição é socialmente relevante e juridicamente viável, visto que contribui para o reconhecimento da categoria profissional, promoção de debates e ações educativas sobre a contabilidade pública e estímulo à valorização da ética e eficiência no setor público.
A criação do “Dia do Contador Público” reforça o compromisso de Corumbá com a boa governança e a valorização de servidores que fazem a diferença no funcionamento da cidade. A escolha do dia 22 de setembro está em consonância com datas comemorativas nacionais, como o “Dia do Contador”, facilitando ações conjuntas entre entes públicos e privados.
Sobreleva-se que, não há impacto orçamentário obrigatório decorrente da aprovação da presente Lei, visto que as ações alusivas à data comemorativa são de caráter facultativo, podendo ser desenvolvidas com recursos já existentes ou por meio de parcerias institucionais. O projeto está tecnicamente adequado, juridicamente constitucional e socialmente oportuno.
Protocolo: 077a6da3
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Inicialmente, destaca-se que, o presente Projeto de Lei respeita o princípio da competência concorrente, previsto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que permite aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. A criação de datas comemorativas é matéria tradicionalmente reconhecida como de competência municipal, desde que haja interesse público envolvido. Assim é o entendimento: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE SUZANO - LEI MUNICIPAL Nº 4. 893, DE 15 DE MAIO DE 2015, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, que "Dispõe sobre a instituição no calendário oficial do Município de Suzano, O DIA DO EAD – Ensino à Distância, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de novembro, e dá outras providências" – LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR - mera CRIAÇÃO DE DATA COMEMORATIVA – NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – VÍCIO DE INICIATIVA – INOCORRÊNCIA... Ver mais
Inicialmente, destaca-se que, o presente Projeto de Lei respeita o princípio da competência concorrente, previsto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que permite aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. A criação de datas comemorativas é matéria tradicionalmente reconhecida como de competência municipal, desde que haja interesse público envolvido. Assim é o entendimento:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE SUZANO - LEI MUNICIPAL Nº 4. 893, DE 15 DE MAIO DE 2015, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, que "Dispõe sobre a instituição no calendário oficial do Município de Suzano, O DIA DO EAD – Ensino à Distância, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de novembro, e dá outras providências" – LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR - mera CRIAÇÃO DE DATA COMEMORATIVA – NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – VÍCIO DE INICIATIVA – INOCORRÊNCIA – NÃO CARACTERIZADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - GESTÃO ADMINISTRATIVA PRESERVADA – FONTE DE CUSTEIO –AUMENTO e/ou CRIAÇÃO DE DESPESAS – INOCORRÊNCIA - ART. 25, CE – não constatada inconstitucionalidade invocada. Ação improcedente. (TJ-SP - ADI: 22475095020168260000 SP 2247509-50.2016.8.26 .0000, Relator.: João Negrini Filho, Data de Julgamento: 05/04/2017, Órgão Especial, Data de Publicação: 20/04/2017)
“DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 4.436, de 10 de dezembro de 2010, do município de Suzano, que 'Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Município, do Dia do Imigrante, e dá outras providências'. Alegação de vício de origem e de aumento de despesas sem indicação da fonte de custeio. Inocorrência da inconstitucionalidade invocada. Mera fixação de data comemorativa. Ausência de criação de órgãos e de cargos públicos ou de despesas para a Municipalidade. Matéria de interesse local. Ação julgada improcedente. Liminar revogada.” (ADI nº 0068550-67.2011.8.26.0000. Relator: Mário Devienne Ferraz; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: Órgão Especial; Data do julgamento: 14/09/2011; Data de registro: 21/09/2011).
Já sobre a matéria, a instituição do “Dia do Contador Público” busca reconhecer e valorizar o papel fundamental desses profissionais no controle, planejamento, execução e fiscalização da gestão pública, além de fortalecer a transparência e a responsabilidade fiscal no setor público. O contador público é o guardião da legalidade e da eficiência na gestão orçamentária e financeira. Valorizar essa profissão é reforçar nosso compromisso com a responsabilidade fiscal e a ética na administração.
Entre suas atribuições, destacam-se a elaboração e assinatura de demonstrativos exigidos por órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o Ministério da Fazenda, entre outros. Relatórios como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Balanço Geral do Município, são de responsabilidade direta desse profissional, que assina em conjunto com o chefe do Executivo Municipal, assumindo corresponsabilidade técnica e legal pela exatidão das informações e pela conformidade dos dados.
Além disso, nos últimos anos, houve um considerável aumento das obrigações legais, normativas e operacionais impostas à contabilidade pública. Novos sistemas eletrônicos, normas de padronização contábil e demandas por maior transparência fiscal intensificaram a complexidade do trabalho contábil nos órgãos públicos.
É importante destacar que a assinatura do contador público ao lado do prefeito em relatórios oficiais reflete mais do que um ato técnico: trata-se da expressão de confiança institucional e de responsabilidade compartilhada pela integridade da gestão pública. O contador não apenas registra números – ele interpreta, analisa, orienta e garante que a administração municipal atue em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade e eficiência.
Assim, o mérito da proposição é socialmente relevante e juridicamente viável, visto que contribui para o reconhecimento da categoria profissional, promoção de debates e ações educativas sobre a contabilidade pública e estímulo à valorização da ética e eficiência no setor público.
A criação do “Dia do Contador Público” reforça o compromisso de Corumbá com a boa governança e a valorização de servidores que fazem a diferença no funcionamento da cidade. A escolha do dia 22 de setembro está em consonância com datas comemorativas nacionais, como o “Dia do Contador”, facilitando ações conjuntas entre entes públicos e privados.
Sobreleva-se que, não há impacto orçamentário obrigatório decorrente da aprovação da presente Lei, visto que as ações alusivas à data comemorativa são de caráter facultativo, podendo ser desenvolvidas com recursos já existentes ou por meio de parcerias institucionais. O projeto está tecnicamente adequado, juridicamente constitucional e socialmente oportuno.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE SUZANO - LEI MUNICIPAL Nº 4. 893, DE 15 DE MAIO DE 2015, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, que "Dispõe sobre a instituição no calendário oficial do Município de Suzano, O DIA DO EAD – Ensino à Distância, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de novembro, e dá outras providências" – LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR - mera CRIAÇÃO DE DATA COMEMORATIVA – NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – VÍCIO DE INICIATIVA – INOCORRÊNCIA – NÃO CARACTERIZADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - GESTÃO ADMINISTRATIVA PRESERVADA – FONTE DE CUSTEIO –AUMENTO e/ou CRIAÇÃO DE DESPESAS – INOCORRÊNCIA - ART. 25, CE – não constatada inconstitucionalidade invocada. Ação improcedente. (TJ-SP - ADI: 22475095020168260000 SP 2247509-50.2016.8.26 .0000, Relator.: João Negrini Filho, Data de Julgamento: 05/04/2017, Órgão Especial, Data de Publicação: 20/04/2017)
“DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 4.436, de 10 de dezembro de 2010, do município de Suzano, que 'Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Município, do Dia do Imigrante, e dá outras providências'. Alegação de vício de origem e de aumento de despesas sem indicação da fonte de custeio. Inocorrência da inconstitucionalidade invocada. Mera fixação de data comemorativa. Ausência de criação de órgãos e de cargos públicos ou de despesas para a Municipalidade. Matéria de interesse local. Ação julgada improcedente. Liminar revogada.” (ADI nº 0068550-67.2011.8.26.0000. Relator: Mário Devienne Ferraz; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: Órgão Especial; Data do julgamento: 14/09/2011; Data de registro: 21/09/2011).
Já sobre a matéria, a instituição do “Dia do Contador Público” busca reconhecer e valorizar o papel fundamental desses profissionais no controle, planejamento, execução e fiscalização da gestão pública, além de fortalecer a transparência e a responsabilidade fiscal no setor público. O contador público é o guardião da legalidade e da eficiência na gestão orçamentária e financeira. Valorizar essa profissão é reforçar nosso compromisso com a responsabilidade fiscal e a ética na administração.
Entre suas atribuições, destacam-se a elaboração e assinatura de demonstrativos exigidos por órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o Ministério da Fazenda, entre outros. Relatórios como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Balanço Geral do Município, são de responsabilidade direta desse profissional, que assina em conjunto com o chefe do Executivo Municipal, assumindo corresponsabilidade técnica e legal pela exatidão das informações e pela conformidade dos dados.
Além disso, nos últimos anos, houve um considerável aumento das obrigações legais, normativas e operacionais impostas à contabilidade pública. Novos sistemas eletrônicos, normas de padronização contábil e demandas por maior transparência fiscal intensificaram a complexidade do trabalho contábil nos órgãos públicos.
É importante destacar que a assinatura do contador público ao lado do prefeito em relatórios oficiais reflete mais do que um ato técnico: trata-se da expressão de confiança institucional e de responsabilidade compartilhada pela integridade da gestão pública. O contador não apenas registra números – ele interpreta, analisa, orienta e garante que a administração municipal atue em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade e eficiência.
Assim, o mérito da proposição é socialmente relevante e juridicamente viável, visto que contribui para o reconhecimento da categoria profissional, promoção de debates e ações educativas sobre a contabilidade pública e estímulo à valorização da ética e eficiência no setor público.
A criação do “Dia do Contador Público” reforça o compromisso de Corumbá com a boa governança e a valorização de servidores que fazem a diferença no funcionamento da cidade. A escolha do dia 22 de setembro está em consonância com datas comemorativas nacionais, como o “Dia do Contador”, facilitando ações conjuntas entre entes públicos e privados.
Sobreleva-se que, não há impacto orçamentário obrigatório decorrente da aprovação da presente Lei, visto que as ações alusivas à data comemorativa são de caráter facultativo, podendo ser desenvolvidas com recursos já existentes ou por meio de parcerias institucionais. O projeto está tecnicamente adequado, juridicamente constitucional e socialmente oportuno.
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05/08/2025 17:07
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