A presente Lei visa promover a valorização da cultura local e o sentimento de pertencimento entre os estudantes, destacando a importância da preservação das tradições e patrimônios do município. A pintura de imagens da cultura, festas tradicionais, fauna e flora do município nas escolas e centros de educação infantil contribuirá para a formação de uma identidade cultural forte e positiva entre os estudantes e ainda colaborar para que a identidate visual da escola seja valorizada.
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