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Projeto de Lei

Projeto de Lei 71/2025

12/08/2025 Matheus Cazarin

O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer protocolos específicos e humanizados de atendimento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições sensoriais especiais, no âmbito dos serviços públicos municipais de segurança e resposta a emergênc... Mostrar menos
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer protocolos específicos e humanizados de atendimento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições sensoriais especiais, no âmbito dos serviços públicos municipais de segurança e resposta a emergências, como a Guarda Municipal, a Patrulha Maria da Penha e a Defesa Civil. A iniciativa parte do entendimento de que muitas dessas pessoas apresentam hipersensibilidade sensorial, dificuldades de comunicação e resposta diferenciada a estímulos como luzes fortes, sons altos, toques inesperados e situações de estresse. Diante disso, a atuação convencional desses serviços, embora técnica e eficaz, pode, em alguns casos, intensificar crises, causar retraimento ou até gerar risco físico e emocional a pessoas com tais condições, especialmente durante ocorrências de risco, conflitos domésticos ou evacuações de emergência.

A legislação proposta visa garantir abordagens seguras, adaptadas e respeitosas, promovendo:

A capacitação contínua dos agentes públicos para que estejam preparados para identificar e interagir adequadamente com pessoas com TEA;
A redução de estímulos sensoriais excessivos, como sirenes e luzes, quando não houver risco imediato;
A utilização de comunicação alternativa, como recursos visuais, e linguagem acessível;
A inclusão de procedimentos específicos para ocorrências com envolvimento de crianças, adolescentes e adultos com condições sensoriais diferenciadas.

É importante ressaltar que o Transtorno do Espectro Autista é uma condição de natureza neurobiológica, que afeta milhões de brasileiros, e está incluído na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei Federal nº 12.764/2012). A presente proposta, portanto, também se alinha às diretrizes federais de inclusão e acessibilidade, ampliando sua aplicação ao campo da segurança pública municipal. Por fim, a proposta é também um gesto de empatia institucional e de compromisso com uma sociedade mais justa e sensível às diferentes formas de existir, comunicando que o município reconhece e respeita a diversidade neurológica de seus cidadãos.

Diante da relevância social, humana e técnica da matéria, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste projeto.
Protocolo: 7c487498 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei
Número 71/2025
Última movimentação 22/08/2025
Responsável Matheus Cazarin

Resumo do projeto

Ementa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer protocolos específicos e humanizados de atendimento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições sensoriais especiais, no âmbito dos serviços públicos municipais de segurança e resposta a emergências, como a Guarda Municipal, a Patrulha Maria da Penha e a Defesa Civil. A iniciativa parte do entendimento de que muitas dessas pessoas apresentam hipersensibilidade sensorial, dificuldades de comunicação e resposta diferenciada a estímulos como luzes fortes, sons altos, toques inesperados e situações de estresse. Diante disso, a atuação convencional desses serviços, embora técnica e eficaz, pode, em alguns casos, intensificar crises, causar retraimento ou até gerar risco físico e emocional a pessoas com tais condições, especialmente durante ocorrências de risco, conflitos domésticos ou evacuações de emergência... Ver menos
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer protocolos específicos e humanizados de atendimento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições sensoriais especiais, no âmbito dos serviços públicos municipais de segurança e resposta a emergências, como a Guarda Municipal, a Patrulha Maria da Penha e a Defesa Civil. A iniciativa parte do entendimento de que muitas dessas pessoas apresentam hipersensibilidade sensorial, dificuldades de comunicação e resposta diferenciada a estímulos como luzes fortes, sons altos, toques inesperados e situações de estresse. Diante disso, a atuação convencional desses serviços, embora técnica e eficaz, pode, em alguns casos, intensificar crises, causar retraimento ou até gerar risco físico e emocional a pessoas com tais condições, especialmente durante ocorrências de risco, conflitos domésticos ou evacuações de emergência.

A legislação proposta visa garantir abordagens seguras, adaptadas e respeitosas, promovendo:

A capacitação contínua dos agentes públicos para que estejam preparados para identificar e interagir adequadamente com pessoas com TEA;
A redução de estímulos sensoriais excessivos, como sirenes e luzes, quando não houver risco imediato;
A utilização de comunicação alternativa, como recursos visuais, e linguagem acessível;
A inclusão de procedimentos específicos para ocorrências com envolvimento de crianças, adolescentes e adultos com condições sensoriais diferenciadas.

É importante ressaltar que o Transtorno do Espectro Autista é uma condição de natureza neurobiológica, que afeta milhões de brasileiros, e está incluído na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei Federal nº 12.764/2012). A presente proposta, portanto, também se alinha às diretrizes federais de inclusão e acessibilidade, ampliando sua aplicação ao campo da segurança pública municipal. Por fim, a proposta é também um gesto de empatia institucional e de compromisso com uma sociedade mais justa e sensível às diferentes formas de existir, comunicando que o município reconhece e respeita a diversidade neurológica de seus cidadãos.

Diante da relevância social, humana e técnica da matéria, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste projeto.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 12/08/2025 19:00

SECRETARIA

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —