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Projeto de Lei 76/2025

Matheus Cazarin

A presente proposição tem por finalidade valorizar e assegurar o direito à moradia digna aos servidores públicos municipais de baixa renda, que desempenham funções essenciais para a coletividade, muitas vezes enfrentando obstáculos para acessar programas habitacionais.A destinação de 10% das unidades habitacionais para esse público específico representa um instrumento de:

fortalecimento da política habitacional com foco em justiça social;
redução do déficit habitacional entre servidores municipais;
incentivo à permanência de profissionais qualificados no serviço público local;
contribuição para a estabilidade e valorização da força de trabalho do Município.
Projeto Projeto de Lei 76/2025
Data de publicação 26/08/2025
Protocolo 603edb03
Status Reprovado
Última movimentação 29/08/2025
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Tramitação
Encaminhado 26/08/2025 18:22

SECRETARIA

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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