A presente proposição tem por finalidade valorizar e assegurar o direito à moradia digna aos servidores públicos municipais de baixa renda, que desempenham funções essenciais para a coletividade, muitas vezes enfrentando obstáculos para acessar programas habitacionais.A destinação de 10% das unidades habitacionais para esse público específico representa um instrumento de:
fortalecimento da política habitacional com foco em justiça social;
redução do déficit habitacional entre servidores municipais;
incentivo à permanência de profissionais qualificados no serviço público local;
contribuição para a estabilidade e valorização da força de trabalho do Município.