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Projeto de Lei Ordinaria

Projeto de Lei Ordinaria 28/2017

16/10/2017 Baianinho

J U S T I F I C A T I V A Este projeto de lei visa à implantação de avaliação oftalmológica (exame de vista) nos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com o intuito de oferecer às crianças condições de avaliação de... Mostrar menos
J U S T I F I C A T I V A
Este projeto de lei visa à implantação de avaliação oftalmológica (exame de vista) nos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com o intuito de oferecer às crianças condições de avaliação de suas capacidades visuais, considerando que uma série de problemas relacionados ao rendimento escolar, tem relação direta com problemas de visão do aluno, deficiência esta percebida muitas vezes de forma tardia, já que o aluno não manifesta sua dificuldade aos professores e nem mesmo aos pais, tornando difícil a percepção. Estimativas mostram que cerca de 20% das crianças apresentam alguma disfunção visual e, mais grave ainda, 80% dos casos de maus resultados escolares tem ligação com problemas de visão. Portanto, é necessária a implantação um programa de saúde ocular para as crianças, e com a participação das instituições de ensino, o resultado será ainda mais satisfatório. A deficiência visual interfere não só no processo de aprendizagem, mas também no envolvimento psicossocial e atrapalha o desenvolvimento motor. As causas mais comuns para disfunções visuais em crianças são erros de refração (hipermetropia, astigmatismo e a miopia) estrabismo e ambliopia. O diagnóstico precoce desses problemas possibilita sua correção ou controle e garante que o rendimento das crianças e adolescentes em idade escolar não seja comprometido. Posto isso, convicto da pertinência e do grande alcance de cunho social do projeto em questão, este Signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.
Protocolo: bf440f7a Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei Ordinaria
Número 28/2017
Última movimentação 17/10/2017
Responsável Baianinho

Resumo do projeto

Ementa
J U S T I F I C A T I V A Este projeto de lei visa à implantação de avaliação oftalmológica (exame de vista) nos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com o intuito de oferecer às crianças condições de avaliação de suas capacidades visuais, considerando que uma série de problemas relacionados ao rendimento escolar, tem relação direta com problemas de visão do aluno, deficiência esta percebida muitas vezes de forma tardia, já que o aluno não manifesta sua dificuldade aos professores e nem mesmo aos pais, tornando difícil a percepção. Estimativas mostram que cerca de 20% das crianças apresentam alguma disfunção visual e, mais grave ainda, 80% dos casos de maus resultados escolares tem ligação com problemas de visão. Portanto, é necessária a implantação um programa de saúde ocular para as crianças, e com a participação das in... Ver menos
J U S T I F I C A T I V A
Este projeto de lei visa à implantação de avaliação oftalmológica (exame de vista) nos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com o intuito de oferecer às crianças condições de avaliação de suas capacidades visuais, considerando que uma série de problemas relacionados ao rendimento escolar, tem relação direta com problemas de visão do aluno, deficiência esta percebida muitas vezes de forma tardia, já que o aluno não manifesta sua dificuldade aos professores e nem mesmo aos pais, tornando difícil a percepção. Estimativas mostram que cerca de 20% das crianças apresentam alguma disfunção visual e, mais grave ainda, 80% dos casos de maus resultados escolares tem ligação com problemas de visão. Portanto, é necessária a implantação um programa de saúde ocular para as crianças, e com a participação das instituições de ensino, o resultado será ainda mais satisfatório. A deficiência visual interfere não só no processo de aprendizagem, mas também no envolvimento psicossocial e atrapalha o desenvolvimento motor. As causas mais comuns para disfunções visuais em crianças são erros de refração (hipermetropia, astigmatismo e a miopia) estrabismo e ambliopia. O diagnóstico precoce desses problemas possibilita sua correção ou controle e garante que o rendimento das crianças e adolescentes em idade escolar não seja comprometido. Posto isso, convicto da pertinência e do grande alcance de cunho social do projeto em questão, este Signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.
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