Projeto de Lei Ordinaria
Projeto de Lei Ordinaria 21/2025
07/10/2025 Jovan Temeljkovitch
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Farmácia Veterinária Popular Municipal, com o propósito de garantir às famílias de baixa renda de Corumbá o acesso a medicamentos e cuidados veterinários básicos, reduzindo o sofrimento animal, prevenindo zoonoses e promovendo a... Ler ementa completa
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Farmácia Veterinária Popular Municipal, com o propósito de garantir às famílias de baixa renda de Corumbá o acesso a medicamentos e cuidados veterinários básicos, reduzindo o sofrimento animal, prevenindo zoonoses e promovendo a saúde pública.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que cerca de 30 milhões de animais estão em situação de abandono no Brasil, sendo aproximadamente 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Em Corumbá, observa-se o aumento do número de animais nas ruas, bem como famílias de baixa renda que não dispõem de recursos para custear consultas e medicamentos veterinários.
O projeto visa justamente proporcionar assistência básica de saúde animal, contribuindo para o controle de zoonoses e para o fortalecimento da educação em saúde pública.
Destaca-se que, a iniciativa parlamentar é legítima, pois não cria cargos, funções, atribuições administrativas nem impõe obrigações diretas ao Poder Executivo. A proposição apenas autoriza e estabelece diretrizes gerais de interesse local (art. 30, I, CF/88), sendo o Executivo responsável por regulamentar e executar o programa conforme sua conveniência e oportunidade.
De modo outro, nos termos dos arts. 15 a 17 da LRF, estima-se que a implantação do programa — em parceria com instituições e ONGs locais — demandará custos iniciais reduzidos, uma vez que se baseará em convênios, doações e campanhas educativas voluntárias.
A título de estimativa do impacto orçamentário-financeiro:
Aquisição e estoque básico inicial de medicamentos e insumos: R$ 25.000,00;
Materiais de divulgação e campanhas de castração: R$ 10.000,00;
Apoio logístico e operacional (transporte, manutenção, energia): R$ 15.000,00.
Total estimado para o primeiro exercício: R$ 50.000,00, valor plenamente absorvível dentro das dotações orçamentárias da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal ou outra unidade administrativa a ser vinculada o programa, com possibilidade de suplementação mínima, se necessária.
Trata-se, portanto, de proposta de baixo impacto financeiro e alta relevância social, cuja execução poderá ocorrer gradualmente conforme a capacidade orçamentária municipal.
Corumbá, por sua extensão territorial e diversidade ecológica, enfrenta desafios na prevenção de zoonoses e no controle populacional de animais domésticos e errantes. O programa proposto reforça políticas de bem-estar animal, melhora a convivência urbana e contribui diretamente para a saúde pública e o equilíbrio ambiental.
Além disso, cria oportunidades de parcerias com universidades, permitindo a atuação de estudantes de medicina veterinária e técnicos em saúde animal, fortalecendo o caráter educacional e comunitário da iniciativa.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que cerca de 30 milhões de animais estão em situação de abandono no Brasil, sendo aproximadamente 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Em Corumbá, observa-se o aumento do número de animais nas ruas, bem como famílias de baixa renda que não dispõem de recursos para custear consultas e medicamentos veterinários.
O projeto visa justamente proporcionar assistência básica de saúde animal, contribuindo para o controle de zoonoses e para o fortalecimento da educação em saúde pública.
Destaca-se que, a iniciativa parlamentar é legítima, pois não cria cargos, funções, atribuições administrativas nem impõe obrigações diretas ao Poder Executivo. A proposição apenas autoriza e estabelece diretrizes gerais de interesse local (art. 30, I, CF/88), sendo o Executivo responsável por regulamentar e executar o programa conforme sua conveniência e oportunidade.
De modo outro, nos termos dos arts. 15 a 17 da LRF, estima-se que a implantação do programa — em parceria com instituições e ONGs locais — demandará custos iniciais reduzidos, uma vez que se baseará em convênios, doações e campanhas educativas voluntárias.
A título de estimativa do impacto orçamentário-financeiro:
Aquisição e estoque básico inicial de medicamentos e insumos: R$ 25.000,00;
Materiais de divulgação e campanhas de castração: R$ 10.000,00;
Apoio logístico e operacional (transporte, manutenção, energia): R$ 15.000,00.
Total estimado para o primeiro exercício: R$ 50.000,00, valor plenamente absorvível dentro das dotações orçamentárias da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal ou outra unidade administrativa a ser vinculada o programa, com possibilidade de suplementação mínima, se necessária.
Trata-se, portanto, de proposta de baixo impacto financeiro e alta relevância social, cuja execução poderá ocorrer gradualmente conforme a capacidade orçamentária municipal.
Corumbá, por sua extensão territorial e diversidade ecológica, enfrenta desafios na prevenção de zoonoses e no controle populacional de animais domésticos e errantes. O programa proposto reforça políticas de bem-estar animal, melhora a convivência urbana e contribui diretamente para a saúde pública e o equilíbrio ambiental.
Além disso, cria oportunidades de parcerias com universidades, permitindo a atuação de estudantes de medicina veterinária e técnicos em saúde animal, fortalecendo o caráter educacional e comunitário da iniciativa.
Protocolo: e333191b
Parecer: Não informado
Reprovado
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Ementa
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Farmácia Veterinária Popular Municipal, com o propósito de garantir às famílias de baixa renda de Corumbá o acesso a medicamentos e cuidados veterinários básicos, reduzindo o sofrimento animal, prevenindo zoonoses e promovendo a saúde pública. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que cerca de 30 milhões de animais estão em situação de abandono no Brasil, sendo aproximadamente 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Em Corumbá, observa-se o aumento do número de animais nas ruas, bem como famílias de baixa renda que não dispõem de recursos para custear consultas e medicamentos veterinários. O projeto visa justamente proporcionar assistência básica de saúde animal, contribuindo para o controle de zoonoses e para o fortalecimento da educação em saúde pública. Destaca-se que, a iniciativa parlamentar é legítima, poi... Ver mais
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Farmácia Veterinária Popular Municipal, com o propósito de garantir às famílias de baixa renda de Corumbá o acesso a medicamentos e cuidados veterinários básicos, reduzindo o sofrimento animal, prevenindo zoonoses e promovendo a saúde pública.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que cerca de 30 milhões de animais estão em situação de abandono no Brasil, sendo aproximadamente 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Em Corumbá, observa-se o aumento do número de animais nas ruas, bem como famílias de baixa renda que não dispõem de recursos para custear consultas e medicamentos veterinários.
O projeto visa justamente proporcionar assistência básica de saúde animal, contribuindo para o controle de zoonoses e para o fortalecimento da educação em saúde pública.
Destaca-se que, a iniciativa parlamentar é legítima, pois não cria cargos, funções, atribuições administrativas nem impõe obrigações diretas ao Poder Executivo. A proposição apenas autoriza e estabelece diretrizes gerais de interesse local (art. 30, I, CF/88), sendo o Executivo responsável por regulamentar e executar o programa conforme sua conveniência e oportunidade.
De modo outro, nos termos dos arts. 15 a 17 da LRF, estima-se que a implantação do programa — em parceria com instituições e ONGs locais — demandará custos iniciais reduzidos, uma vez que se baseará em convênios, doações e campanhas educativas voluntárias.
A título de estimativa do impacto orçamentário-financeiro:
Aquisição e estoque básico inicial de medicamentos e insumos: R$ 25.000,00;
Materiais de divulgação e campanhas de castração: R$ 10.000,00;
Apoio logístico e operacional (transporte, manutenção, energia): R$ 15.000,00.
Total estimado para o primeiro exercício: R$ 50.000,00, valor plenamente absorvível dentro das dotações orçamentárias da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal ou outra unidade administrativa a ser vinculada o programa, com possibilidade de suplementação mínima, se necessária.
Trata-se, portanto, de proposta de baixo impacto financeiro e alta relevância social, cuja execução poderá ocorrer gradualmente conforme a capacidade orçamentária municipal.
Corumbá, por sua extensão territorial e diversidade ecológica, enfrenta desafios na prevenção de zoonoses e no controle populacional de animais domésticos e errantes. O programa proposto reforça políticas de bem-estar animal, melhora a convivência urbana e contribui diretamente para a saúde pública e o equilíbrio ambiental.
Além disso, cria oportunidades de parcerias com universidades, permitindo a atuação de estudantes de medicina veterinária e técnicos em saúde animal, fortalecendo o caráter educacional e comunitário da iniciativa.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que cerca de 30 milhões de animais estão em situação de abandono no Brasil, sendo aproximadamente 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Em Corumbá, observa-se o aumento do número de animais nas ruas, bem como famílias de baixa renda que não dispõem de recursos para custear consultas e medicamentos veterinários.
O projeto visa justamente proporcionar assistência básica de saúde animal, contribuindo para o controle de zoonoses e para o fortalecimento da educação em saúde pública.
Destaca-se que, a iniciativa parlamentar é legítima, pois não cria cargos, funções, atribuições administrativas nem impõe obrigações diretas ao Poder Executivo. A proposição apenas autoriza e estabelece diretrizes gerais de interesse local (art. 30, I, CF/88), sendo o Executivo responsável por regulamentar e executar o programa conforme sua conveniência e oportunidade.
De modo outro, nos termos dos arts. 15 a 17 da LRF, estima-se que a implantação do programa — em parceria com instituições e ONGs locais — demandará custos iniciais reduzidos, uma vez que se baseará em convênios, doações e campanhas educativas voluntárias.
A título de estimativa do impacto orçamentário-financeiro:
Aquisição e estoque básico inicial de medicamentos e insumos: R$ 25.000,00;
Materiais de divulgação e campanhas de castração: R$ 10.000,00;
Apoio logístico e operacional (transporte, manutenção, energia): R$ 15.000,00.
Total estimado para o primeiro exercício: R$ 50.000,00, valor plenamente absorvível dentro das dotações orçamentárias da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal ou outra unidade administrativa a ser vinculada o programa, com possibilidade de suplementação mínima, se necessária.
Trata-se, portanto, de proposta de baixo impacto financeiro e alta relevância social, cuja execução poderá ocorrer gradualmente conforme a capacidade orçamentária municipal.
Corumbá, por sua extensão territorial e diversidade ecológica, enfrenta desafios na prevenção de zoonoses e no controle populacional de animais domésticos e errantes. O programa proposto reforça políticas de bem-estar animal, melhora a convivência urbana e contribui diretamente para a saúde pública e o equilíbrio ambiental.
Além disso, cria oportunidades de parcerias com universidades, permitindo a atuação de estudantes de medicina veterinária e técnicos em saúde animal, fortalecendo o caráter educacional e comunitário da iniciativa.
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