O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar maior celeridade no atendimento aos pacientes da rede pública municipal de saúde que necessitam de consultas e exames especializados classificados como de prioridade alta, determinando que sua realização ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da solicitação médica.
A proposta visa enfrentar um dos principais gargalos do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível local: a demora excessiva na realização de procedimentos de média e alta complexidade, que frequentemente compromete o diagnóstico precoce e a continuidade do tratamento de inúmeras enfermidades, sobretudo aquelas que d...