Projeto de Lei Ordinaria
Projeto de Lei Ordinaria 22/2025
27/10/2025 Chicão Vianna
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar maior celeridade no atendimento aos pacientes da rede pública municipal de saúde que necessitam de consultas e exames especializados classificados como de prioridade alta, determinando que sua realização ocorra no prazo máxim... Ler ementa completa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar maior celeridade no atendimento aos pacientes da rede pública municipal de saúde que necessitam de consultas e exames especializados classificados como de prioridade alta, determinando que sua realização ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da solicitação médica.
A proposta visa enfrentar um dos principais gargalos do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível local: a demora excessiva na realização de procedimentos de média e alta complexidade, que frequentemente compromete o diagnóstico precoce e a continuidade do tratamento de inúmeras enfermidades, sobretudo aquelas que demandam acompanhamento urgente.
Ao estabelecer um prazo máximo e mecanismos objetivos de monitoramento, a iniciativa contribui para a efetividade do direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, segundo o qual “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
O projeto também propõe instrumentos de gestão inovadores e sustentáveis, como o uso da telessaúde e telediagnóstico, a implantação de sistemas de regulação com inteligência artificial e a integração com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), medidas já estimuladas pelo Ministério da Saúde e que podem ampliar a capacidade de atendimento e reduzir custos operacionais.
Adicionalmente, a previsão de parcerias com clínicas e laboratórios privados credenciados, sob critérios técnicos e de transparência, garante o reforço da rede municipal sem onerar indevidamente o erário, permitindo que a população receba atendimento em tempo hábil e de forma humanizada.
A publicação periódica de relatórios de desempenho pela Secretaria Municipal de Saúde, por sua vez, permitirá o acompanhamento e a avaliação contínua da política pública, fortalecendo a transparência e o controle social.
Por fim, ao prever a responsabilização administrativa e o controle externo em caso de descumprimento sistemático, o projeto reforça o compromisso com a eficiência e a seriedade na gestão dos serviços públicos de saúde.
Diante do exposto, entendendo-se que a presente proposição contribui para a melhoria da qualidade do atendimento aos munícipes e para a concretização do direito à saúde pública de forma célere e eficaz, contamos com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.
A proposta visa enfrentar um dos principais gargalos do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível local: a demora excessiva na realização de procedimentos de média e alta complexidade, que frequentemente compromete o diagnóstico precoce e a continuidade do tratamento de inúmeras enfermidades, sobretudo aquelas que demandam acompanhamento urgente.
Ao estabelecer um prazo máximo e mecanismos objetivos de monitoramento, a iniciativa contribui para a efetividade do direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, segundo o qual “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
O projeto também propõe instrumentos de gestão inovadores e sustentáveis, como o uso da telessaúde e telediagnóstico, a implantação de sistemas de regulação com inteligência artificial e a integração com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), medidas já estimuladas pelo Ministério da Saúde e que podem ampliar a capacidade de atendimento e reduzir custos operacionais.
Adicionalmente, a previsão de parcerias com clínicas e laboratórios privados credenciados, sob critérios técnicos e de transparência, garante o reforço da rede municipal sem onerar indevidamente o erário, permitindo que a população receba atendimento em tempo hábil e de forma humanizada.
A publicação periódica de relatórios de desempenho pela Secretaria Municipal de Saúde, por sua vez, permitirá o acompanhamento e a avaliação contínua da política pública, fortalecendo a transparência e o controle social.
Por fim, ao prever a responsabilização administrativa e o controle externo em caso de descumprimento sistemático, o projeto reforça o compromisso com a eficiência e a seriedade na gestão dos serviços públicos de saúde.
Diante do exposto, entendendo-se que a presente proposição contribui para a melhoria da qualidade do atendimento aos munícipes e para a concretização do direito à saúde pública de forma célere e eficaz, contamos com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.
Protocolo: 66ce8180
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar maior celeridade no atendimento aos pacientes da rede pública municipal de saúde que necessitam de consultas e exames especializados classificados como de prioridade alta, determinando que sua realização ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da solicitação médica. A proposta visa enfrentar um dos principais gargalos do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível local: a demora excessiva na realização de procedimentos de média e alta complexidade, que frequentemente compromete o diagnóstico precoce e a continuidade do tratamento de inúmeras enfermidades, sobretudo aquelas que demandam acompanhamento urgente. Ao estabelecer um prazo máximo e mecanismos objetivos de monitoramento, a iniciativa contribui para a efetividade do direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, segundo o qual “a saúde... Ver mais
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar maior celeridade no atendimento aos pacientes da rede pública municipal de saúde que necessitam de consultas e exames especializados classificados como de prioridade alta, determinando que sua realização ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da solicitação médica.
A proposta visa enfrentar um dos principais gargalos do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível local: a demora excessiva na realização de procedimentos de média e alta complexidade, que frequentemente compromete o diagnóstico precoce e a continuidade do tratamento de inúmeras enfermidades, sobretudo aquelas que demandam acompanhamento urgente.
Ao estabelecer um prazo máximo e mecanismos objetivos de monitoramento, a iniciativa contribui para a efetividade do direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, segundo o qual “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
O projeto também propõe instrumentos de gestão inovadores e sustentáveis, como o uso da telessaúde e telediagnóstico, a implantação de sistemas de regulação com inteligência artificial e a integração com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), medidas já estimuladas pelo Ministério da Saúde e que podem ampliar a capacidade de atendimento e reduzir custos operacionais.
Adicionalmente, a previsão de parcerias com clínicas e laboratórios privados credenciados, sob critérios técnicos e de transparência, garante o reforço da rede municipal sem onerar indevidamente o erário, permitindo que a população receba atendimento em tempo hábil e de forma humanizada.
A publicação periódica de relatórios de desempenho pela Secretaria Municipal de Saúde, por sua vez, permitirá o acompanhamento e a avaliação contínua da política pública, fortalecendo a transparência e o controle social.
Por fim, ao prever a responsabilização administrativa e o controle externo em caso de descumprimento sistemático, o projeto reforça o compromisso com a eficiência e a seriedade na gestão dos serviços públicos de saúde.
Diante do exposto, entendendo-se que a presente proposição contribui para a melhoria da qualidade do atendimento aos munícipes e para a concretização do direito à saúde pública de forma célere e eficaz, contamos com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.
A proposta visa enfrentar um dos principais gargalos do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível local: a demora excessiva na realização de procedimentos de média e alta complexidade, que frequentemente compromete o diagnóstico precoce e a continuidade do tratamento de inúmeras enfermidades, sobretudo aquelas que demandam acompanhamento urgente.
Ao estabelecer um prazo máximo e mecanismos objetivos de monitoramento, a iniciativa contribui para a efetividade do direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, segundo o qual “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
O projeto também propõe instrumentos de gestão inovadores e sustentáveis, como o uso da telessaúde e telediagnóstico, a implantação de sistemas de regulação com inteligência artificial e a integração com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), medidas já estimuladas pelo Ministério da Saúde e que podem ampliar a capacidade de atendimento e reduzir custos operacionais.
Adicionalmente, a previsão de parcerias com clínicas e laboratórios privados credenciados, sob critérios técnicos e de transparência, garante o reforço da rede municipal sem onerar indevidamente o erário, permitindo que a população receba atendimento em tempo hábil e de forma humanizada.
A publicação periódica de relatórios de desempenho pela Secretaria Municipal de Saúde, por sua vez, permitirá o acompanhamento e a avaliação contínua da política pública, fortalecendo a transparência e o controle social.
Por fim, ao prever a responsabilização administrativa e o controle externo em caso de descumprimento sistemático, o projeto reforça o compromisso com a eficiência e a seriedade na gestão dos serviços públicos de saúde.
Diante do exposto, entendendo-se que a presente proposição contribui para a melhoria da qualidade do atendimento aos munícipes e para a concretização do direito à saúde pública de forma célere e eficaz, contamos com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.
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