Projeto de Lei
Projeto de Lei 87/2025
28/10/2025 Marcelo Araújo
A presente proposição tem por objetivo assegurar a continuidade do tratamento medicamentoso dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Corumbá, mediante a autorização para que o Poder Executivo firme convênios com farmácias e drogarias privadas. O intuito é gara... Ler ementa completa
A presente proposição tem por objetivo assegurar a continuidade do tratamento medicamentoso dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Corumbá, mediante a autorização para que o Poder Executivo firme convênios com farmácias e drogarias privadas. O intuito é garantir o fornecimento gratuito de medicamentos à população em casos de falta na rede pública, evitando a interrupção de tratamentos essenciais.
O direito à saúde é um direito social fundamental, consagrado nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado assegurar políticas públicas que garantam o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Cabe ao Município, portanto, enquanto ente federativo do SUS, viabilizar meios eficazes para que o cidadão não seja privado de seus medicamentos em razão de entraves administrativos ou falhas momentâneas no abastecimento.
Sabe-se que, por motivos alheios à vontade do gestor público — como atrasos licitatórios, falta de fornecedores, problemas logísticos ou aumento súbito da demanda —, podem ocorrer períodos de desabastecimento temporário.
Nessas situações, pacientes com doenças crônicas, pessoas com deficiência, idosos e famílias de baixa renda são os mais afetados, pois não possuem condições financeiras para custear o tratamento.
O projeto propõe uma solução justa, humana e eficiente: permitir que o paciente, mediante comprovação da falta do medicamento na farmácia municipal, possa adquiri-lo em farmácias privadas conveniadas com o Município, com ressarcimento financeiro ao estabelecimento pelo valor tabelado.
Trata-se de uma medida complementar, que não substitui o fornecimento de medicamentos pela administração pública, mas o fortalece, garantindo que nenhum cidadão fique sem tratamento.
Além de promover justiça social e dignidade humana, a proposta representa economia aos cofres públicos, pois evita agravamentos de doenças, internações hospitalares e custos adicionais ao sistema de saúde. O investimento na prevenção e na continuidade terapêutica é amplamente mais eficiente do que o gasto com tratamento de complicações.
A iniciativa está alinhada aos princípios da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e ao Plano Municipal de Saúde, além de reforçar o compromisso de Corumbá com um sistema de saúde público mais acessível, moderno e centrado nas necessidades reais da população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa fortalecer o direito à saúde, ampliar o acesso da população a medicamentos e consolidar Corumbá como referência em políticas públicas de cuidado e responsabilidade social.
O direito à saúde é um direito social fundamental, consagrado nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado assegurar políticas públicas que garantam o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Cabe ao Município, portanto, enquanto ente federativo do SUS, viabilizar meios eficazes para que o cidadão não seja privado de seus medicamentos em razão de entraves administrativos ou falhas momentâneas no abastecimento.
Sabe-se que, por motivos alheios à vontade do gestor público — como atrasos licitatórios, falta de fornecedores, problemas logísticos ou aumento súbito da demanda —, podem ocorrer períodos de desabastecimento temporário.
Nessas situações, pacientes com doenças crônicas, pessoas com deficiência, idosos e famílias de baixa renda são os mais afetados, pois não possuem condições financeiras para custear o tratamento.
O projeto propõe uma solução justa, humana e eficiente: permitir que o paciente, mediante comprovação da falta do medicamento na farmácia municipal, possa adquiri-lo em farmácias privadas conveniadas com o Município, com ressarcimento financeiro ao estabelecimento pelo valor tabelado.
Trata-se de uma medida complementar, que não substitui o fornecimento de medicamentos pela administração pública, mas o fortalece, garantindo que nenhum cidadão fique sem tratamento.
Além de promover justiça social e dignidade humana, a proposta representa economia aos cofres públicos, pois evita agravamentos de doenças, internações hospitalares e custos adicionais ao sistema de saúde. O investimento na prevenção e na continuidade terapêutica é amplamente mais eficiente do que o gasto com tratamento de complicações.
A iniciativa está alinhada aos princípios da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e ao Plano Municipal de Saúde, além de reforçar o compromisso de Corumbá com um sistema de saúde público mais acessível, moderno e centrado nas necessidades reais da população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa fortalecer o direito à saúde, ampliar o acesso da população a medicamentos e consolidar Corumbá como referência em políticas públicas de cuidado e responsabilidade social.
Protocolo: b18a7d8b
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Ementa
A presente proposição tem por objetivo assegurar a continuidade do tratamento medicamentoso dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Corumbá, mediante a autorização para que o Poder Executivo firme convênios com farmácias e drogarias privadas. O intuito é garantir o fornecimento gratuito de medicamentos à população em casos de falta na rede pública, evitando a interrupção de tratamentos essenciais. O direito à saúde é um direito social fundamental, consagrado nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado assegurar políticas públicas que garantam o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Cabe ao Município, portanto, enquanto ente federativo do SUS, viabilizar meios eficazes para que o cidadão não seja privado de seus medicamentos em razão de entraves administrativos ou falhas momentâneas no abastecimento. Sabe-se que, por m... Ver mais
A presente proposição tem por objetivo assegurar a continuidade do tratamento medicamentoso dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Corumbá, mediante a autorização para que o Poder Executivo firme convênios com farmácias e drogarias privadas. O intuito é garantir o fornecimento gratuito de medicamentos à população em casos de falta na rede pública, evitando a interrupção de tratamentos essenciais.
O direito à saúde é um direito social fundamental, consagrado nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado assegurar políticas públicas que garantam o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Cabe ao Município, portanto, enquanto ente federativo do SUS, viabilizar meios eficazes para que o cidadão não seja privado de seus medicamentos em razão de entraves administrativos ou falhas momentâneas no abastecimento.
Sabe-se que, por motivos alheios à vontade do gestor público — como atrasos licitatórios, falta de fornecedores, problemas logísticos ou aumento súbito da demanda —, podem ocorrer períodos de desabastecimento temporário.
Nessas situações, pacientes com doenças crônicas, pessoas com deficiência, idosos e famílias de baixa renda são os mais afetados, pois não possuem condições financeiras para custear o tratamento.
O projeto propõe uma solução justa, humana e eficiente: permitir que o paciente, mediante comprovação da falta do medicamento na farmácia municipal, possa adquiri-lo em farmácias privadas conveniadas com o Município, com ressarcimento financeiro ao estabelecimento pelo valor tabelado.
Trata-se de uma medida complementar, que não substitui o fornecimento de medicamentos pela administração pública, mas o fortalece, garantindo que nenhum cidadão fique sem tratamento.
Além de promover justiça social e dignidade humana, a proposta representa economia aos cofres públicos, pois evita agravamentos de doenças, internações hospitalares e custos adicionais ao sistema de saúde. O investimento na prevenção e na continuidade terapêutica é amplamente mais eficiente do que o gasto com tratamento de complicações.
A iniciativa está alinhada aos princípios da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e ao Plano Municipal de Saúde, além de reforçar o compromisso de Corumbá com um sistema de saúde público mais acessível, moderno e centrado nas necessidades reais da população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa fortalecer o direito à saúde, ampliar o acesso da população a medicamentos e consolidar Corumbá como referência em políticas públicas de cuidado e responsabilidade social.
O direito à saúde é um direito social fundamental, consagrado nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado assegurar políticas públicas que garantam o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Cabe ao Município, portanto, enquanto ente federativo do SUS, viabilizar meios eficazes para que o cidadão não seja privado de seus medicamentos em razão de entraves administrativos ou falhas momentâneas no abastecimento.
Sabe-se que, por motivos alheios à vontade do gestor público — como atrasos licitatórios, falta de fornecedores, problemas logísticos ou aumento súbito da demanda —, podem ocorrer períodos de desabastecimento temporário.
Nessas situações, pacientes com doenças crônicas, pessoas com deficiência, idosos e famílias de baixa renda são os mais afetados, pois não possuem condições financeiras para custear o tratamento.
O projeto propõe uma solução justa, humana e eficiente: permitir que o paciente, mediante comprovação da falta do medicamento na farmácia municipal, possa adquiri-lo em farmácias privadas conveniadas com o Município, com ressarcimento financeiro ao estabelecimento pelo valor tabelado.
Trata-se de uma medida complementar, que não substitui o fornecimento de medicamentos pela administração pública, mas o fortalece, garantindo que nenhum cidadão fique sem tratamento.
Além de promover justiça social e dignidade humana, a proposta representa economia aos cofres públicos, pois evita agravamentos de doenças, internações hospitalares e custos adicionais ao sistema de saúde. O investimento na prevenção e na continuidade terapêutica é amplamente mais eficiente do que o gasto com tratamento de complicações.
A iniciativa está alinhada aos princípios da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e ao Plano Municipal de Saúde, além de reforçar o compromisso de Corumbá com um sistema de saúde público mais acessível, moderno e centrado nas necessidades reais da população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa fortalecer o direito à saúde, ampliar o acesso da população a medicamentos e consolidar Corumbá como referência em políticas públicas de cuidado e responsabilidade social.
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