JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora submeto ao exame e julgamento desta Casa Legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal implantar o Banco de Leite Materno no Município de Corumbá/MS.
Referido projeto vem de encontro com os anseios das mães residentes em nosso município que não produzem o leite materno para amamentar seus filhos, em especial às crianças recém-nascidas que necessitam diariamente se alimentar.
De acordo com o referido projeto, o banco de leite materno tem por objetivo oferecer aos recém-nascidos, cujas mães estão impossibilitadas de amamentar, a oportunidade de usufruí-lo. Outra finalidade é atender as necessidades das crianças prematuras e desnutridas com patologias que exijam o aleitamento natural, contribuindo, também, com a redução da mortalidade infantil.
Como fonte de pesquisa e informação, o leite humano tem 250 fatores de proteção já comprovados, enquanto o leite artificial ou formulado possui zero. Por isso, o leite humano é fundamental no tratamento de bebês de alto risco internados em hospitais.
Portanto, qualquer mãe saudável que estiver amamentando e tiver leite excedente pode fazer a doação, desta forma estaremos deixando de gastar com remédios para secar o leite destas pessoas contribuindo para a saúde das mesmas e deixando de gerar gastos para a saúde podendo reverter este recurso para outras finalidades.
Outro ponto importante é que deixaremos de gastar com leite em pó, pois as crianças serão atendidas com o leite das doações e este recurso poderá ser usado para outras ações sociais em nosso município.
Por todo o exposto, peço a colaboração dos nobres colegas Vereadores, para que consigamos unanimemente dar mais esta contribuição na qualidade de vida de nossa comunidade.