Projeto de Lei
Projeto de Lei 90/2025
10/11/2025 Matheus Cazarin
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa enfrentar um grave problema identificado na rede pública municipal de saúde: o absenteísmo de pacientes em consultas e exames especializados, que compromete o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e gera prejuízos diretos à col... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa enfrentar um grave problema identificado na rede pública municipal de saúde: o absenteísmo de pacientes em consultas e exames especializados, que compromete o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e gera prejuízos diretos à coletividade.
De acordo com dados divulgados pela Prefeitura de Corumbá, apenas entre os meses de janeiro e outubro de 2025, mais de 11 mil pacientes deixaram de comparecer às consultas e exames marcados pela rede pública. Cada falta injustificada representa uma vaga desperdiçada e um cidadão que deixa de ser atendido, agravando o tempo de espera e sobrecarregando o sistema.
A ausência sem justificativa gera desperdício de recursos públicos, eleva o custo operacional e impede a otimização das agendas médicas. O presente projeto propõe, portanto, um mecanismo pedagógico e administrativo, e não punitivo, destinado a promover a responsabilidade compartilhada entre poder público e cidadãos. A proposta respeita os princípios constitucionais da eficiência administrativa, da legalidade e do direito à saúde, previstos nos arts. 37 e 196 da Constituição Federal, e reforça a necessidade de conscientização da população sobre o uso racional dos serviços públicos de saúde. Assim, diante do cenário exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa de Leis, contando com o apoio dos nobres pares para sua aprovação, em benefício da boa gestão da saúde pública e da coletividade corumbaense.
O presente Projeto de Lei visa enfrentar um grave problema identificado na rede pública municipal de saúde: o absenteísmo de pacientes em consultas e exames especializados, que compromete o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e gera prejuízos diretos à coletividade.
De acordo com dados divulgados pela Prefeitura de Corumbá, apenas entre os meses de janeiro e outubro de 2025, mais de 11 mil pacientes deixaram de comparecer às consultas e exames marcados pela rede pública. Cada falta injustificada representa uma vaga desperdiçada e um cidadão que deixa de ser atendido, agravando o tempo de espera e sobrecarregando o sistema.
A ausência sem justificativa gera desperdício de recursos públicos, eleva o custo operacional e impede a otimização das agendas médicas. O presente projeto propõe, portanto, um mecanismo pedagógico e administrativo, e não punitivo, destinado a promover a responsabilidade compartilhada entre poder público e cidadãos. A proposta respeita os princípios constitucionais da eficiência administrativa, da legalidade e do direito à saúde, previstos nos arts. 37 e 196 da Constituição Federal, e reforça a necessidade de conscientização da população sobre o uso racional dos serviços públicos de saúde. Assim, diante do cenário exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa de Leis, contando com o apoio dos nobres pares para sua aprovação, em benefício da boa gestão da saúde pública e da coletividade corumbaense.
Protocolo: 8af0d9ea
Parecer: Não informado
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Ementa
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa enfrentar um grave problema identificado na rede pública municipal de saúde: o absenteísmo de pacientes em consultas e exames especializados, que compromete o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e gera prejuízos diretos à coletividade. De acordo com dados divulgados pela Prefeitura de Corumbá, apenas entre os meses de janeiro e outubro de 2025, mais de 11 mil pacientes deixaram de comparecer às consultas e exames marcados pela rede pública. Cada falta injustificada representa uma vaga desperdiçada e um cidadão que deixa de ser atendido, agravando o tempo de espera e sobrecarregando o sistema. A ausência sem justificativa gera desperdício de recursos públicos, eleva o custo operacional e impede a otimização das agendas médicas. O presente projeto propõe, portanto, um mecanismo pedagógico e administrativo, e não punitivo, destinado... Ver mais
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa enfrentar um grave problema identificado na rede pública municipal de saúde: o absenteísmo de pacientes em consultas e exames especializados, que compromete o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e gera prejuízos diretos à coletividade.
De acordo com dados divulgados pela Prefeitura de Corumbá, apenas entre os meses de janeiro e outubro de 2025, mais de 11 mil pacientes deixaram de comparecer às consultas e exames marcados pela rede pública. Cada falta injustificada representa uma vaga desperdiçada e um cidadão que deixa de ser atendido, agravando o tempo de espera e sobrecarregando o sistema.
A ausência sem justificativa gera desperdício de recursos públicos, eleva o custo operacional e impede a otimização das agendas médicas. O presente projeto propõe, portanto, um mecanismo pedagógico e administrativo, e não punitivo, destinado a promover a responsabilidade compartilhada entre poder público e cidadãos. A proposta respeita os princípios constitucionais da eficiência administrativa, da legalidade e do direito à saúde, previstos nos arts. 37 e 196 da Constituição Federal, e reforça a necessidade de conscientização da população sobre o uso racional dos serviços públicos de saúde. Assim, diante do cenário exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa de Leis, contando com o apoio dos nobres pares para sua aprovação, em benefício da boa gestão da saúde pública e da coletividade corumbaense.
O presente Projeto de Lei visa enfrentar um grave problema identificado na rede pública municipal de saúde: o absenteísmo de pacientes em consultas e exames especializados, que compromete o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e gera prejuízos diretos à coletividade.
De acordo com dados divulgados pela Prefeitura de Corumbá, apenas entre os meses de janeiro e outubro de 2025, mais de 11 mil pacientes deixaram de comparecer às consultas e exames marcados pela rede pública. Cada falta injustificada representa uma vaga desperdiçada e um cidadão que deixa de ser atendido, agravando o tempo de espera e sobrecarregando o sistema.
A ausência sem justificativa gera desperdício de recursos públicos, eleva o custo operacional e impede a otimização das agendas médicas. O presente projeto propõe, portanto, um mecanismo pedagógico e administrativo, e não punitivo, destinado a promover a responsabilidade compartilhada entre poder público e cidadãos. A proposta respeita os princípios constitucionais da eficiência administrativa, da legalidade e do direito à saúde, previstos nos arts. 37 e 196 da Constituição Federal, e reforça a necessidade de conscientização da população sobre o uso racional dos serviços públicos de saúde. Assim, diante do cenário exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa de Leis, contando com o apoio dos nobres pares para sua aprovação, em benefício da boa gestão da saúde pública e da coletividade corumbaense.
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