Justificativa
A presente Emenda Parlamentar Impositiva tem por finalidade apoiar entidade da sociedade civil sem fins lucrativos que atua na execução de ações de castração de cães e gatos no Município de Corumbá/MS, atividade reconhecida como medida essencial de saúde pública, voltada ao controle populacional de animais domésticos, à prevenção de zoonoses e à redução de riscos sanitários à população.
A castração constitui instrumento eficaz para reduzir a reprodução descontrolada de animais, contribuindo para a diminuição do número de cães e gatos em situação de rua, a prevenção de doenças transmissíveis entre animais e humanos, bem como a mitigação de impactos ambientais e sanitários decorrentes do abandono animal. Ademais, a esterilização previne enfermidades relacionadas ao sistema reprodutivo, como infecções uterinas, tumores mamários e problemas prostáticos, além de reduzir comportamentos indesejados, como agressividade, fugas e marcação territorial.
O projeto também possui caráter educativo e preventivo, promovendo a conscientização da comunidade acerca da guarda responsável, da importância da castração e do cuidado com os animais, fortalecendo práticas sustentáveis e responsáveis no âmbito da saúde coletiva.
Embora a execução financeira da emenda ocorra por meio de transferência direta de recursos à entidade beneficiária, fora do fluxo do Sistema Único de Saúde – SUS, o objeto da despesa destina-se exclusivamente à realização de ações e serviços de saúde, inserindo-se no contexto da Vigilância em Saúde, especialmente na Vigilância Epidemiológica. A forma de execução administrativa não descaracteriza a natureza sanitária da despesa, uma vez que os recursos serão integralmente aplicados em atividades de interesse público, com impacto direto na saúde da população, atendendo aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público. Dessa forma, a presente emenda contribui para o fortalecimento das políticas públicas de saúde no Município de Corumbá/MS, podendo ser computada para fins de aplicação mínima constitucional em ações e serviços públicos de saúde, nos termos da legislação vigente.