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Emenda Impositiva

Emenda Impositiva 36/2025

22/12/2025 Matheus Cazarin

JUSTIFICATIVA A presente Emenda Parlamentar Impositiva tem por finalidade apoiar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corumbá – APAE, entidade da sociedade civil sem fins lucrativos, de reconhecida relevância pública, que atua de forma contínua no atendimento em saúd... Mostrar menos
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Parlamentar Impositiva tem por finalidade apoiar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corumbá – APAE, entidade da sociedade civil sem fins lucrativos, de reconhecida relevância pública, que atua de forma contínua no atendimento em saúde, habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência intelectual, múltipla e transtornos do neurodesenvolvimento.

A APAE desenvolve ações essenciais de saúde, por meio de atendimentos especializados, tais como fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e acompanhamento multiprofissional, contribuindo significativamente para a promoção da qualidade de vida, da autonomia funcional e da inclusão social de crianças, adolescentes, jovens e adultos atendidos no Município de Corumbá/MS.

Embora a transferência dos recursos ocorra de forma direta à entidade, os valores destinam-se exclusivamente ao fortalecimento de ações e serviços de saúde, enquadrando-se, portanto, como aplicação em ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Constituição Federal e da legislação vigente.

Ressalta-se que a forma de execução financeira, por meio de repasse direto à entidade, não descaracteriza a natureza sanitária da despesa, uma vez que o objeto da emenda está diretamente vinculado à prestação de serviços de saúde e reabilitação à população, atendendo ao interesse público e às necessidades da rede complementar de atenção à saúde do Município.

Dessa forma, a presente emenda contribui para o fortalecimento das políticas públicas de saúde, assegurando atendimento qualificado à população com deficiência, ao mesmo tempo em que observa os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
Protocolo: 781c1ea7 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Emenda Impositiva
Número 36/2025
Última movimentação 22/01/2026
Responsável Matheus Cazarin

Resumo do projeto

Ementa
JUSTIFICATIVA A presente Emenda Parlamentar Impositiva tem por finalidade apoiar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corumbá – APAE, entidade da sociedade civil sem fins lucrativos, de reconhecida relevância pública, que atua de forma contínua no atendimento em saúde, habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência intelectual, múltipla e transtornos do neurodesenvolvimento. A APAE desenvolve ações essenciais de saúde, por meio de atendimentos especializados, tais como fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e acompanhamento multiprofissional, contribuindo significativamente para a promoção da qualidade de vida, da autonomia funcional e da inclusão social de crianças, adolescentes, jovens e adultos atendidos no Município de Corumbá/MS. Embora a transferência dos recursos ocorra de forma direta à entidade, os valores destinam-se exclusivamente ao fortalecim... Ver menos
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Parlamentar Impositiva tem por finalidade apoiar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corumbá – APAE, entidade da sociedade civil sem fins lucrativos, de reconhecida relevância pública, que atua de forma contínua no atendimento em saúde, habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência intelectual, múltipla e transtornos do neurodesenvolvimento.

A APAE desenvolve ações essenciais de saúde, por meio de atendimentos especializados, tais como fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e acompanhamento multiprofissional, contribuindo significativamente para a promoção da qualidade de vida, da autonomia funcional e da inclusão social de crianças, adolescentes, jovens e adultos atendidos no Município de Corumbá/MS.

Embora a transferência dos recursos ocorra de forma direta à entidade, os valores destinam-se exclusivamente ao fortalecimento de ações e serviços de saúde, enquadrando-se, portanto, como aplicação em ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Constituição Federal e da legislação vigente.

Ressalta-se que a forma de execução financeira, por meio de repasse direto à entidade, não descaracteriza a natureza sanitária da despesa, uma vez que o objeto da emenda está diretamente vinculado à prestação de serviços de saúde e reabilitação à população, atendendo ao interesse público e às necessidades da rede complementar de atenção à saúde do Município.

Dessa forma, a presente emenda contribui para o fortalecimento das políticas públicas de saúde, assegurando atendimento qualificado à população com deficiência, ao mesmo tempo em que observa os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 22/12/2025 00:00

SECRETARIA

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —