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Emenda Impositiva

Emenda Impositiva 102/2025

22/12/2025 Hesley Sant'ana

A presente emenda se justifica pela necessidade de assegurar condições mínimas de oferta de alimentação saudável e adequada às crianças, adolescentes, jovens e famílias atendidas, muitos deles em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar e baixa renda. A falta de... Mostrar menos
A presente emenda se justifica pela necessidade de assegurar condições mínimas de oferta de alimentação saudável e adequada às crianças, adolescentes, jovens e famílias atendidas, muitos deles em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar e baixa renda. A falta de recursos para a compra regular de alimentos compromete diretamente a qualidade dos atendimentos e a adesão às atividades socioeducativas, oficinas e ações de convivência. A aquisição de alimentos garantirá suporte às ações de fortalecimento de vínculos, acolhida social, oficinas, cursos profissionalizantes e atividades coletivas, promovendo dignidade, inclusão e acesso a direitos. A ausência desse investimento pode gerar: · redução na participação dos usuários; · prejuízo às ações diárias do serviço; · insegurança alimentar e nutricional; · agravamento das condições de vulnerabilidade. Assim, o recurso solicitado é fundamental para continuidade e qualificação dos serviços ofertados pela instituição.

A finalidade desta emenda é destinar recursos para a aquisição de alimentos, com o objetivo de: · garantir suporte nutricional aos usuários durante oficinas, atividades socioeducativas e ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; · promover segurança alimentar e nutricional; · fortalecer as ações de acolhida, convivência e proteção social; · qualificar o atendimento prestado pela instituição; · assegurar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho. Os resultados esperados incluem melhora na permanência dos usuários, fortalecimento de vínculos comunitários, maior adesão às atividades e promoção de hábitos alimentares saudáveis.

PÚBLICO ALVO: O público diretamente beneficiado por esta emenda é composto por: · Crianças e adolescentes de 6 a 18 anos atendidos nos PCAF · Jovens participantes de cursos de formação e qualificação; A estimativa é de atendimento direto de aproximadamente 200 usuários, além de impacto indireto nas famílias do território.
Protocolo: aac04322 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Emenda Impositiva
Número 102/2025
Última movimentação 23/02/2026
Responsável Hesley Sant'ana

Resumo do projeto

Ementa
A presente emenda se justifica pela necessidade de assegurar condições mínimas de oferta de alimentação saudável e adequada às crianças, adolescentes, jovens e famílias atendidas, muitos deles em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar e baixa renda. A falta de recursos para a compra regular de alimentos compromete diretamente a qualidade dos atendimentos e a adesão às atividades socioeducativas, oficinas e ações de convivência. A aquisição de alimentos garantirá suporte às ações de fortalecimento de vínculos, acolhida social, oficinas, cursos profissionalizantes e atividades coletivas, promovendo dignidade, inclusão e acesso a direitos. A ausência desse investimento pode gerar: · redução na participação dos usuários; · prejuízo às ações diárias do serviço; · insegurança alimentar e nutricional; · agravamento das condições de vulnerabilidade. Assim, o recurso solicitado... Ver menos
A presente emenda se justifica pela necessidade de assegurar condições mínimas de oferta de alimentação saudável e adequada às crianças, adolescentes, jovens e famílias atendidas, muitos deles em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar e baixa renda. A falta de recursos para a compra regular de alimentos compromete diretamente a qualidade dos atendimentos e a adesão às atividades socioeducativas, oficinas e ações de convivência. A aquisição de alimentos garantirá suporte às ações de fortalecimento de vínculos, acolhida social, oficinas, cursos profissionalizantes e atividades coletivas, promovendo dignidade, inclusão e acesso a direitos. A ausência desse investimento pode gerar: · redução na participação dos usuários; · prejuízo às ações diárias do serviço; · insegurança alimentar e nutricional; · agravamento das condições de vulnerabilidade. Assim, o recurso solicitado é fundamental para continuidade e qualificação dos serviços ofertados pela instituição.

A finalidade desta emenda é destinar recursos para a aquisição de alimentos, com o objetivo de: · garantir suporte nutricional aos usuários durante oficinas, atividades socioeducativas e ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; · promover segurança alimentar e nutricional; · fortalecer as ações de acolhida, convivência e proteção social; · qualificar o atendimento prestado pela instituição; · assegurar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho. Os resultados esperados incluem melhora na permanência dos usuários, fortalecimento de vínculos comunitários, maior adesão às atividades e promoção de hábitos alimentares saudáveis.

PÚBLICO ALVO: O público diretamente beneficiado por esta emenda é composto por: · Crianças e adolescentes de 6 a 18 anos atendidos nos PCAF · Jovens participantes de cursos de formação e qualificação; A estimativa é de atendimento direto de aproximadamente 200 usuários, além de impacto indireto nas famílias do território.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 23/02/2026 20:06

SECRETARIA

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —