A presente Emenda Parlamentar Impositiva Individual é plenamente legítima, respaldada pelo Artigo 131-A, da Lei Orgânica Municipal de Corumbá/MS que estabelece e regulamenta as emendas impositivas de Vereadores, no âmbito do Município de Corumbá/MS, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA) vigentes.
“A reforma representará um avanço para a Comunidade do Bairro Cervejaria e imediações que, tem cobrado, de forma veemente, esse tipo de investimento e atenção, de forma que o citado Estabelecimento de saúde possa apresentar um melhor acolhimento, à População ali atendida, como também para os Trabalhadores da Saúde, ali lotados, já que, problemas nas instalações e nos equipa...