A presente Emenda Parlamentar Impositiva Individual é plenamente legítima, respaldada pelo Artigo 131-A, da Lei Orgânica Municipal de Corumbá/MS que estabelece e regulamenta as emendas impositivas de Vereadores, no âmbito do Município de Corumbá/MS, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA) vigentes.
Descrição da Realidade: APAE atende pessoas com deficiência intelectual, visual, auditivo e física, a macrorregião de Corumbá, e o país vizinho Bolívia. Usuários que necessitem de atendimento na área da saúde e tratamento terapêutico.
Descrição das Metas Quantitativas: 20 pessoas com deficiência intelectual, física, auditiva, visual, e com atraso no desenvolvimento global, transtorno do espectro autismo e com síndromes e suas famílias.
Definição dos Indicadores: Para verificarmos o alcance das metas de atendimento haverá registro fotográfico da aquisição ao uso dos equipamentos.
Esta ação atende a demandas concretas da Comunidade, reforçando o papel do Legislativo no Processo Orçamentário.