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Emenda Impositiva Sem numeração

Hesley Sant'ana

A presente Emenda Parlamentar Impositiva Individual é plenamente legítima, respaldada pelo Artigo 131-A, da Lei Orgânica Municipal de Corumbá/MS que estabelece e regulamenta as emendas impositivas de Vereadores, no âmbito do Município de Corumbá/MS, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA) vigentes.

Descrição da Realidade: APAE atende pessoas com deficiência intelectual, visual, auditivo e física, a macrorregião de Corumbá, e o país vizinho Bolívia. Usuários que necessitem de atendimento na área da saúde e tratamento terapêutico.

Descrição das Metas Quantitativas: 20 pessoas com deficiência intelectual, física, auditiva, visual, e com atraso no desenvolvimento global, transtorno do espectro autismo e com síndromes e suas famílias.

Definição dos Indicadores: Para verificarmos o alcance das metas de atendimento haverá registro fotográfico da aquisição ao uso dos equipamentos.

Esta ação atende a demandas concretas da Comunidade, reforçando o papel do Legislativo no Processo Orçamentário.
Projeto Emenda Impositiva Sem numeração
Data de publicação 22/12/2025
Protocolo Não protocolado
Status Reprovado
Última movimentação 08/01/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Emenda Impositiva Sem numeração

Projeto principal

16/12/2025
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