A presente Emenda Parlamentar Impositiva Individual é plenamente legítima, respaldada pelo Artigo 131-A, da Lei Orgânica Municipal de Corumbá/MS que estabelece e regulamenta as emendas impositivas de Vereadores, no âmbito do Município de Corumbá/MS, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA) vigentes.
A aquisição de equipamentos, para repor ou adquirir novos (Climatizador, Ventilador, Longarina, Televisão e uma Tenda), representará um avanço para a Comunidade do Bairro Popular Nova e imediações, que tem cobrado, de forma veemente, esse tipo de investimento e atenção, de forma que o citado Estabelecimento de saúde possa apresentar um melhor acolhimento, à População ali atendida, como também para os Trabalhadores da Saúde, ali lotados, já que, problemas nas instalações e nos equipamentos, acaba refletindo na prestação de serviço.
Sabemos também que, se houver tiver qualidade no primeiro atendimento, se os problemas forem resolvidos na citada Unidade Estratégia Saúde da Família do Jardim dos Estados, teremos menos pessoas no hospital e no Pronto-Socorro, o que, certamente, irá melhorar, em muito, o atendimento na Saúde Pública no Município de Corumbá – MS.
Esta ação atende a demandas concretas da Comunidade, reforçando o papel do Legislativo no Processo Orçamentário.
Público Alvo a ser Beneficiado: Cerca de 8 mil Pessoas.