Emenda Impositiva
Emenda Impositiva 80/2025
18/12/2025 Genilson José da Silva
Problema identificado: O Asilo São José enfrenta limitações estruturais, materiais e operacionais que comprometem diretamente a qualidade do acolhimento aos idosos. A instituição funciona em um prédio antigo, de 1942, com instalações elétricas e hidráulicas deterioradas, demanda... Ler ementa completa
Problema identificado:
O Asilo São José enfrenta limitações estruturais, materiais e operacionais que comprometem diretamente a qualidade do acolhimento aos idosos. A instituição funciona em um prédio antigo, de 1942, com instalações elétricas e hidráulicas deterioradas, demandando manutenção constante. Há escassez de materiais essenciais, como fraldas geriátricas, itens de higiene, utensílios de cozinha e gêneros alimentícios, fundamentais para o bem-estar dos residentes.
Além disso, a ILPI carece de insumos adequados para atender idosos com diferentes graus de dependência, sendo que cerca de 60% dos acolhidos necessitam de apoio para atividades básicas da vida diária, o que exige estrutura adequada e materiais permanentes de uso contínuo.
Diagnóstico baseado em dados:
A ILPI São José é a única instituição de longa permanência para idosos existente no município de Corumbá/MS, registrada como Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal. Atualmente, acolhe 63 idosos, de ambos os sexos, residentes de Corumbá, Ladário e até da fronteira com a Bolívia.
Entre os acolhidos:
· A maior parte apresenta fragilidade funcional, doenças crônicas ou limitações físicas.
· Aproximadamente 60% possuem dependência parcial ou total, necessitando de cuidados integralizados.
· O consumo mensal de insumos (fraldas, alimentos, produtos de limpeza e higiene) é alto e crescente, não sendo suprido integralmente por doações ou recursos próprios.
· A equipe multidisciplinar (enfermagem, cuidadores, psicóloga, fisioterapeuta, assistentes sociais) depende de estrutura mínima adequada para o desenvolvimento das atividades diárias.
A instituição opera no limite da capacidade e depende fundamentalmente de apoio financeiro externo para garantir dignidade, segurança e rotina adequada aos acolhidos.
Impacto da ausência da ação:
A não destinação dos recursos inviabiliza a manutenção adequada dos cuidados oferecidos aos idosos e compromete a qualidade dos serviços socioassistenciais. Sem a aquisição dos insumos e itens permanentes:
· Haverá redução na qualidade da alimentação, higiene e conforto dos residentes.
· A instituição enfrentará dificuldades no fornecimento de fraldas e materiais essenciais, prejudicando o cuidado adequado e podendo gerar risco sanitário.
· Atividades terapêuticas, recreativas e de convivência serão afetadas pela falta de materiais básicos e pela incapacidade de repor equipamentos deteriorados.
· A equipe multidisciplinar ficará limitada, prejudicando o desenvolvimento de ações de saúde, fisioterapia, psicologia e assistência social.
· O ambiente pode tornar-se inadequado e inseguro para idosos em alto grau de dependência, impactando diretamente sua dignidade, segurança e bem-estar.
· A instituição, sendo o único asilo da região, não conseguirá suprir a crescente demanda de idosos que necessitam de acolhimento, aumentando a vulnerabilidade social dessas pessoas.
Assim, a ausência da emenda comprometerá a continuidade e a qualidade do atendimento, impactando diretamente a vida dos 63 idosos residentes, muitos dos quais não têm família, suporte externo ou condições de autossustento.
Ressalta-se que a presente Emenda Impositiva destina recursos a entidade filantrópica sem fins lucrativos que presta serviços de acolhimento institucional a idosos em situação de vulnerabilidade social, possuindo caráter eminentemente socioassistencial e de interesse público. A aplicação dos recursos contribuirá para a melhoria das condições de atendimento, segurança, dignidade e bem-estar dos idosos assistidos, em consonância com as diretrizes da política de Assistência Social, o Estatuto do Idoso, a Constituição Federal, a Lei nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as disposições da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026.
O Asilo São José enfrenta limitações estruturais, materiais e operacionais que comprometem diretamente a qualidade do acolhimento aos idosos. A instituição funciona em um prédio antigo, de 1942, com instalações elétricas e hidráulicas deterioradas, demandando manutenção constante. Há escassez de materiais essenciais, como fraldas geriátricas, itens de higiene, utensílios de cozinha e gêneros alimentícios, fundamentais para o bem-estar dos residentes.
Além disso, a ILPI carece de insumos adequados para atender idosos com diferentes graus de dependência, sendo que cerca de 60% dos acolhidos necessitam de apoio para atividades básicas da vida diária, o que exige estrutura adequada e materiais permanentes de uso contínuo.
Diagnóstico baseado em dados:
A ILPI São José é a única instituição de longa permanência para idosos existente no município de Corumbá/MS, registrada como Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal. Atualmente, acolhe 63 idosos, de ambos os sexos, residentes de Corumbá, Ladário e até da fronteira com a Bolívia.
Entre os acolhidos:
· A maior parte apresenta fragilidade funcional, doenças crônicas ou limitações físicas.
· Aproximadamente 60% possuem dependência parcial ou total, necessitando de cuidados integralizados.
· O consumo mensal de insumos (fraldas, alimentos, produtos de limpeza e higiene) é alto e crescente, não sendo suprido integralmente por doações ou recursos próprios.
· A equipe multidisciplinar (enfermagem, cuidadores, psicóloga, fisioterapeuta, assistentes sociais) depende de estrutura mínima adequada para o desenvolvimento das atividades diárias.
A instituição opera no limite da capacidade e depende fundamentalmente de apoio financeiro externo para garantir dignidade, segurança e rotina adequada aos acolhidos.
Impacto da ausência da ação:
A não destinação dos recursos inviabiliza a manutenção adequada dos cuidados oferecidos aos idosos e compromete a qualidade dos serviços socioassistenciais. Sem a aquisição dos insumos e itens permanentes:
· Haverá redução na qualidade da alimentação, higiene e conforto dos residentes.
· A instituição enfrentará dificuldades no fornecimento de fraldas e materiais essenciais, prejudicando o cuidado adequado e podendo gerar risco sanitário.
· Atividades terapêuticas, recreativas e de convivência serão afetadas pela falta de materiais básicos e pela incapacidade de repor equipamentos deteriorados.
· A equipe multidisciplinar ficará limitada, prejudicando o desenvolvimento de ações de saúde, fisioterapia, psicologia e assistência social.
· O ambiente pode tornar-se inadequado e inseguro para idosos em alto grau de dependência, impactando diretamente sua dignidade, segurança e bem-estar.
· A instituição, sendo o único asilo da região, não conseguirá suprir a crescente demanda de idosos que necessitam de acolhimento, aumentando a vulnerabilidade social dessas pessoas.
Assim, a ausência da emenda comprometerá a continuidade e a qualidade do atendimento, impactando diretamente a vida dos 63 idosos residentes, muitos dos quais não têm família, suporte externo ou condições de autossustento.
Ressalta-se que a presente Emenda Impositiva destina recursos a entidade filantrópica sem fins lucrativos que presta serviços de acolhimento institucional a idosos em situação de vulnerabilidade social, possuindo caráter eminentemente socioassistencial e de interesse público. A aplicação dos recursos contribuirá para a melhoria das condições de atendimento, segurança, dignidade e bem-estar dos idosos assistidos, em consonância com as diretrizes da política de Assistência Social, o Estatuto do Idoso, a Constituição Federal, a Lei nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as disposições da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026.
Protocolo: 65a5d3c3
Parecer: Não informado
Reprovado
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Ementa
Problema identificado: O Asilo São José enfrenta limitações estruturais, materiais e operacionais que comprometem diretamente a qualidade do acolhimento aos idosos. A instituição funciona em um prédio antigo, de 1942, com instalações elétricas e hidráulicas deterioradas, demandando manutenção constante. Há escassez de materiais essenciais, como fraldas geriátricas, itens de higiene, utensílios de cozinha e gêneros alimentícios, fundamentais para o bem-estar dos residentes. Além disso, a ILPI carece de insumos adequados para atender idosos com diferentes graus de dependência, sendo que cerca de 60% dos acolhidos necessitam de apoio para atividades básicas da vida diária, o que exige estrutura adequada e materiais permanentes de uso contínuo. Diagnóstico baseado em dados: A ILPI São José é a única instituição de longa permanência para idosos existente no município de Corumbá/MS, regist... Ver mais
Problema identificado:
O Asilo São José enfrenta limitações estruturais, materiais e operacionais que comprometem diretamente a qualidade do acolhimento aos idosos. A instituição funciona em um prédio antigo, de 1942, com instalações elétricas e hidráulicas deterioradas, demandando manutenção constante. Há escassez de materiais essenciais, como fraldas geriátricas, itens de higiene, utensílios de cozinha e gêneros alimentícios, fundamentais para o bem-estar dos residentes.
Além disso, a ILPI carece de insumos adequados para atender idosos com diferentes graus de dependência, sendo que cerca de 60% dos acolhidos necessitam de apoio para atividades básicas da vida diária, o que exige estrutura adequada e materiais permanentes de uso contínuo.
Diagnóstico baseado em dados:
A ILPI São José é a única instituição de longa permanência para idosos existente no município de Corumbá/MS, registrada como Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal. Atualmente, acolhe 63 idosos, de ambos os sexos, residentes de Corumbá, Ladário e até da fronteira com a Bolívia.
Entre os acolhidos:
· A maior parte apresenta fragilidade funcional, doenças crônicas ou limitações físicas.
· Aproximadamente 60% possuem dependência parcial ou total, necessitando de cuidados integralizados.
· O consumo mensal de insumos (fraldas, alimentos, produtos de limpeza e higiene) é alto e crescente, não sendo suprido integralmente por doações ou recursos próprios.
· A equipe multidisciplinar (enfermagem, cuidadores, psicóloga, fisioterapeuta, assistentes sociais) depende de estrutura mínima adequada para o desenvolvimento das atividades diárias.
A instituição opera no limite da capacidade e depende fundamentalmente de apoio financeiro externo para garantir dignidade, segurança e rotina adequada aos acolhidos.
Impacto da ausência da ação:
A não destinação dos recursos inviabiliza a manutenção adequada dos cuidados oferecidos aos idosos e compromete a qualidade dos serviços socioassistenciais. Sem a aquisição dos insumos e itens permanentes:
· Haverá redução na qualidade da alimentação, higiene e conforto dos residentes.
· A instituição enfrentará dificuldades no fornecimento de fraldas e materiais essenciais, prejudicando o cuidado adequado e podendo gerar risco sanitário.
· Atividades terapêuticas, recreativas e de convivência serão afetadas pela falta de materiais básicos e pela incapacidade de repor equipamentos deteriorados.
· A equipe multidisciplinar ficará limitada, prejudicando o desenvolvimento de ações de saúde, fisioterapia, psicologia e assistência social.
· O ambiente pode tornar-se inadequado e inseguro para idosos em alto grau de dependência, impactando diretamente sua dignidade, segurança e bem-estar.
· A instituição, sendo o único asilo da região, não conseguirá suprir a crescente demanda de idosos que necessitam de acolhimento, aumentando a vulnerabilidade social dessas pessoas.
Assim, a ausência da emenda comprometerá a continuidade e a qualidade do atendimento, impactando diretamente a vida dos 63 idosos residentes, muitos dos quais não têm família, suporte externo ou condições de autossustento.
Ressalta-se que a presente Emenda Impositiva destina recursos a entidade filantrópica sem fins lucrativos que presta serviços de acolhimento institucional a idosos em situação de vulnerabilidade social, possuindo caráter eminentemente socioassistencial e de interesse público. A aplicação dos recursos contribuirá para a melhoria das condições de atendimento, segurança, dignidade e bem-estar dos idosos assistidos, em consonância com as diretrizes da política de Assistência Social, o Estatuto do Idoso, a Constituição Federal, a Lei nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as disposições da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026.
O Asilo São José enfrenta limitações estruturais, materiais e operacionais que comprometem diretamente a qualidade do acolhimento aos idosos. A instituição funciona em um prédio antigo, de 1942, com instalações elétricas e hidráulicas deterioradas, demandando manutenção constante. Há escassez de materiais essenciais, como fraldas geriátricas, itens de higiene, utensílios de cozinha e gêneros alimentícios, fundamentais para o bem-estar dos residentes.
Além disso, a ILPI carece de insumos adequados para atender idosos com diferentes graus de dependência, sendo que cerca de 60% dos acolhidos necessitam de apoio para atividades básicas da vida diária, o que exige estrutura adequada e materiais permanentes de uso contínuo.
Diagnóstico baseado em dados:
A ILPI São José é a única instituição de longa permanência para idosos existente no município de Corumbá/MS, registrada como Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal. Atualmente, acolhe 63 idosos, de ambos os sexos, residentes de Corumbá, Ladário e até da fronteira com a Bolívia.
Entre os acolhidos:
· A maior parte apresenta fragilidade funcional, doenças crônicas ou limitações físicas.
· Aproximadamente 60% possuem dependência parcial ou total, necessitando de cuidados integralizados.
· O consumo mensal de insumos (fraldas, alimentos, produtos de limpeza e higiene) é alto e crescente, não sendo suprido integralmente por doações ou recursos próprios.
· A equipe multidisciplinar (enfermagem, cuidadores, psicóloga, fisioterapeuta, assistentes sociais) depende de estrutura mínima adequada para o desenvolvimento das atividades diárias.
A instituição opera no limite da capacidade e depende fundamentalmente de apoio financeiro externo para garantir dignidade, segurança e rotina adequada aos acolhidos.
Impacto da ausência da ação:
A não destinação dos recursos inviabiliza a manutenção adequada dos cuidados oferecidos aos idosos e compromete a qualidade dos serviços socioassistenciais. Sem a aquisição dos insumos e itens permanentes:
· Haverá redução na qualidade da alimentação, higiene e conforto dos residentes.
· A instituição enfrentará dificuldades no fornecimento de fraldas e materiais essenciais, prejudicando o cuidado adequado e podendo gerar risco sanitário.
· Atividades terapêuticas, recreativas e de convivência serão afetadas pela falta de materiais básicos e pela incapacidade de repor equipamentos deteriorados.
· A equipe multidisciplinar ficará limitada, prejudicando o desenvolvimento de ações de saúde, fisioterapia, psicologia e assistência social.
· O ambiente pode tornar-se inadequado e inseguro para idosos em alto grau de dependência, impactando diretamente sua dignidade, segurança e bem-estar.
· A instituição, sendo o único asilo da região, não conseguirá suprir a crescente demanda de idosos que necessitam de acolhimento, aumentando a vulnerabilidade social dessas pessoas.
Assim, a ausência da emenda comprometerá a continuidade e a qualidade do atendimento, impactando diretamente a vida dos 63 idosos residentes, muitos dos quais não têm família, suporte externo ou condições de autossustento.
Ressalta-se que a presente Emenda Impositiva destina recursos a entidade filantrópica sem fins lucrativos que presta serviços de acolhimento institucional a idosos em situação de vulnerabilidade social, possuindo caráter eminentemente socioassistencial e de interesse público. A aplicação dos recursos contribuirá para a melhoria das condições de atendimento, segurança, dignidade e bem-estar dos idosos assistidos, em consonância com as diretrizes da política de Assistência Social, o Estatuto do Idoso, a Constituição Federal, a Lei nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as disposições da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026.
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