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Projeto de Lei Ordinaria

Projeto de Lei Ordinaria 5/2026

30/03/2026 Jovan Temeljkovitch

JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir mecanismo formal, célere e eficaz de atendimento às vítimas de alagamentos e enchentes no Município de Corumbá-MS, mediante a instauração de procedimento administrativo de ofício para apuração de danos e eve... Mostrar menos
JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir mecanismo formal, célere e eficaz de atendimento às vítimas de alagamentos e enchentes no Município de Corumbá-MS, mediante a instauração de procedimento administrativo de ofício para apuração de danos e eventual indenização, assegurando a dignidade da pessoa humana, a proteção social e a mitigação dos impactos decorrentes de eventos hidrológicos extremos.

A realidade local do Município de Corumbá, inserido em região pantaneira e historicamente sujeito a cheias do Rio Paraguai e seus afluentes, evidencia a recorrência de eventos naturais que causam prejuízos materiais, sociais e econômicos à população, notadamente às famílias em situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, o presente projeto visa preencher lacuna normativa, estabelecendo diretrizes claras para atuação do Poder Público, garantindo segurança jurídica, previsibilidade administrativa e efetividade na resposta estatal.

Sob o aspecto jurídico, a proposição encontra amparo nos arts. 6º e 23, II, da Constituição Federal, que estabelecem como competência comum dos entes federativos a proteção e assistência em situações de calamidade pública, bem como no art. 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de eficiência, legalidade e moralidade administrativa.

No campo do planejamento orçamentário, a proposta observa integral compatibilidade com os instrumentos de planejamento previstos no art. 165 da Constituição Federal, notadamente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

O Plano Plurianual 2026-2029 do Município de Corumbá estabelece diretrizes voltadas à proteção social, à gestão de riscos e à promoção de políticas públicas voltadas ao enfrentamento de vulnerabilidades, sendo possível enquadrar a presente iniciativa como ação de natureza finalística, vinculada a programas de assistência social, defesa civil e gestão de riscos ambientais.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 dispõe que as ações governamentais devem estar alinhadas às metas e prioridades da Administração Pública, permitindo a inclusão de novos programas e ações desde que compatíveis com o planejamento e respeitados os princípios da responsabilidade fiscal . Por sua vez, a Lei Orçamentária Anual de 2026 fixa a despesa total do Município em R$ 1.025.903.250,00, contemplando dotações relevantes nas áreas de assistência social, defesa civil, infraestrutura e fundos municipais, os quais se mostram aptos a absorver as despesas decorrentes da presente proposição.

Nesse sentido, a execução da política pública ora proposta poderá ser operacionalizada mediante a seguinte classificação orçamentária indicativa:

Órgão: 02 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania / Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Função: 08 – Assistência Social / 06 – Segurança Pública

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária / 182 – Defesa Civil

Programa: Programas de Proteção Social e Gestão de Riscos

Ação: Atendimento a Situações de Emergência e Calamidade Pública

Categoria Econômica: 3 – Despesas Correntes / 4 – Despesas de Capital

Fonte de Recursos: Recursos não vinculados (1.500), transferências estaduais e federais, bem como fundos específicos.

No tocante à fonte de custeio, destaca-se que o projeto prevê a instituição de fundo específico, cujas receitas poderão advir de dotações orçamentárias próprias, transferências voluntárias, contribuições de outros entes federativos e doações privadas, respeitando o disposto no art. 167 da Constituição Federal e na Lei nº 4.320/64.

Cumpre salientar que a presente proposta não cria, de forma automática, despesa obrigatória de caráter continuado, tratando-se de despesa eventual, condicionada à ocorrência de eventos específicos (enchentes e alagamentos), o que afasta a incidência direta do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda assim, em observância ao art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, apresenta-se estimativa de impacto orçamentário-financeiro: Considerando a média histórica de eventos e a capacidade financeira do Município, estima-se impacto inicial anual entre R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a depender da intensidade dos eventos climáticos.

Tal impacto representa percentual inferior a 0,25% da despesa total prevista na LOA 2026, demonstrando-se plenamente suportável do ponto de vista fiscal, sem comprometimento das metas fiscais estabelecidas na LDO, as quais indicam resultado primário positivo no exercício.

Ademais, a LDO estabelece que a programação da despesa deve observar o equilíbrio fiscal, sendo plenamente possível a abertura de créditos adicionais ou utilização da reserva de contingência para atendimento de despesas imprevisíveis, como aquelas decorrentes de calamidade pública .

Dessa forma, conclui-se que a presente proposição:

é juridicamente adequada;

é compatível com o PPA, LDO e LOA;

possui fonte de custeio definida;

não compromete o equilíbrio fiscal do Município;

atende integralmente aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por fim, ressalta-se que a medida representa avanço significativo na política pública municipal, conferindo resposta institucional mais eficiente, humana e estruturada aos eventos de enchentes, fortalecendo a proteção social e a resiliência urbana no Município de Corumbá.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação.
Protocolo: 6e5117b4 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei Ordinaria
Número 5/2026
Última movimentação 06/04/2026
Responsável Jovan Temeljkovitch

Resumo do projeto

Ementa
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir mecanismo formal, célere e eficaz de atendimento às vítimas de alagamentos e enchentes no Município de Corumbá-MS, mediante a instauração de procedimento administrativo de ofício para apuração de danos e eventual indenização, assegurando a dignidade da pessoa humana, a proteção social e a mitigação dos impactos decorrentes de eventos hidrológicos extremos. A realidade local do Município de Corumbá, inserido em região pantaneira e historicamente sujeito a cheias do Rio Paraguai e seus afluentes, evidencia a recorrência de eventos naturais que causam prejuízos materiais, sociais e econômicos à população, notadamente às famílias em situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, o presente projeto visa preencher lacuna normativa, estabelecendo diretrizes claras para atuação do Poder Público, garantindo segurança jurídica... Ver menos
JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir mecanismo formal, célere e eficaz de atendimento às vítimas de alagamentos e enchentes no Município de Corumbá-MS, mediante a instauração de procedimento administrativo de ofício para apuração de danos e eventual indenização, assegurando a dignidade da pessoa humana, a proteção social e a mitigação dos impactos decorrentes de eventos hidrológicos extremos.

A realidade local do Município de Corumbá, inserido em região pantaneira e historicamente sujeito a cheias do Rio Paraguai e seus afluentes, evidencia a recorrência de eventos naturais que causam prejuízos materiais, sociais e econômicos à população, notadamente às famílias em situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, o presente projeto visa preencher lacuna normativa, estabelecendo diretrizes claras para atuação do Poder Público, garantindo segurança jurídica, previsibilidade administrativa e efetividade na resposta estatal.

Sob o aspecto jurídico, a proposição encontra amparo nos arts. 6º e 23, II, da Constituição Federal, que estabelecem como competência comum dos entes federativos a proteção e assistência em situações de calamidade pública, bem como no art. 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de eficiência, legalidade e moralidade administrativa.

No campo do planejamento orçamentário, a proposta observa integral compatibilidade com os instrumentos de planejamento previstos no art. 165 da Constituição Federal, notadamente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

O Plano Plurianual 2026-2029 do Município de Corumbá estabelece diretrizes voltadas à proteção social, à gestão de riscos e à promoção de políticas públicas voltadas ao enfrentamento de vulnerabilidades, sendo possível enquadrar a presente iniciativa como ação de natureza finalística, vinculada a programas de assistência social, defesa civil e gestão de riscos ambientais.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 dispõe que as ações governamentais devem estar alinhadas às metas e prioridades da Administração Pública, permitindo a inclusão de novos programas e ações desde que compatíveis com o planejamento e respeitados os princípios da responsabilidade fiscal . Por sua vez, a Lei Orçamentária Anual de 2026 fixa a despesa total do Município em R$ 1.025.903.250,00, contemplando dotações relevantes nas áreas de assistência social, defesa civil, infraestrutura e fundos municipais, os quais se mostram aptos a absorver as despesas decorrentes da presente proposição.

Nesse sentido, a execução da política pública ora proposta poderá ser operacionalizada mediante a seguinte classificação orçamentária indicativa:

Órgão: 02 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania / Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Função: 08 – Assistência Social / 06 – Segurança Pública

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária / 182 – Defesa Civil

Programa: Programas de Proteção Social e Gestão de Riscos

Ação: Atendimento a Situações de Emergência e Calamidade Pública

Categoria Econômica: 3 – Despesas Correntes / 4 – Despesas de Capital

Fonte de Recursos: Recursos não vinculados (1.500), transferências estaduais e federais, bem como fundos específicos.

No tocante à fonte de custeio, destaca-se que o projeto prevê a instituição de fundo específico, cujas receitas poderão advir de dotações orçamentárias próprias, transferências voluntárias, contribuições de outros entes federativos e doações privadas, respeitando o disposto no art. 167 da Constituição Federal e na Lei nº 4.320/64.

Cumpre salientar que a presente proposta não cria, de forma automática, despesa obrigatória de caráter continuado, tratando-se de despesa eventual, condicionada à ocorrência de eventos específicos (enchentes e alagamentos), o que afasta a incidência direta do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda assim, em observância ao art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, apresenta-se estimativa de impacto orçamentário-financeiro: Considerando a média histórica de eventos e a capacidade financeira do Município, estima-se impacto inicial anual entre R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a depender da intensidade dos eventos climáticos.

Tal impacto representa percentual inferior a 0,25% da despesa total prevista na LOA 2026, demonstrando-se plenamente suportável do ponto de vista fiscal, sem comprometimento das metas fiscais estabelecidas na LDO, as quais indicam resultado primário positivo no exercício.

Ademais, a LDO estabelece que a programação da despesa deve observar o equilíbrio fiscal, sendo plenamente possível a abertura de créditos adicionais ou utilização da reserva de contingência para atendimento de despesas imprevisíveis, como aquelas decorrentes de calamidade pública .

Dessa forma, conclui-se que a presente proposição:

é juridicamente adequada;

é compatível com o PPA, LDO e LOA;

possui fonte de custeio definida;

não compromete o equilíbrio fiscal do Município;

atende integralmente aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por fim, ressalta-se que a medida representa avanço significativo na política pública municipal, conferindo resposta institucional mais eficiente, humana e estruturada aos eventos de enchentes, fortalecendo a proteção social e a resiliência urbana no Município de Corumbá.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação.
Parecer atual

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30/03/2026
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Encaminhado 30/03/2026 17:18

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