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Projeto de Lei

Projeto de Lei 13/2026

27/04/2026 Nanah Cordeiro

A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Corumbá-MS, o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Descarte Irregular de Resíduos, visando fortalecer a fiscalização ambiental, ampliar a participação popular e combater uma prática que causa sér... Mostrar menos
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Corumbá-MS, o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Descarte Irregular de Resíduos, visando fortalecer a fiscalização ambiental, ampliar a participação popular e combater uma prática que causa sérios prejuízos à saúde pública, à limpeza urbana e ao meio ambiente.

O descarte irregular de resíduos sólidos em vias públicas, terrenos baldios, áreas verdes, margens de cursos d'água e demais locais inadequados constitui um problema recorrente em diversos bairros do município. Tal conduta compromete a paisagem urbana, favorece a proliferação de vetores de doenças, obstrui sistemas de drenagem, contribui para alagamentos e gera elevados custos aos cofres públicos com serviços de limpeza, remoção e recuperação ambiental.

Em Corumbá, cidade reconhecida por sua relevância ambiental e por sua localização estratégica às margens do Rio Paraguai e na porta de entrada do Pantanal, a preservação do meio ambiente deve ser tratada como prioridade permanente. O descarte clandestino de resíduos representa ameaça direta aos recursos naturais, à fauna, à flora e à qualidade de vida da população corumbaense.

A presente iniciativa busca estimular a colaboração da sociedade por meio de mecanismo moderno, eficiente e alinhado às melhores práticas de gestão pública, permitindo que cidadãos contribuam ativamente com a fiscalização ambiental. A concessão de recompensa financeira, condicionada à efetiva identificação do infrator, à aplicação da penalidade e ao recolhimento da multa, constitui importante instrumento de incentivo à cidadania participativa e ao controle social.

Experiências semelhantes em outros municípios brasileiros têm demonstrado resultados expressivos na redução de infrações ambientais, no aumento da arrecadação decorrente das multas e na conscientização coletiva acerca da correta destinação dos resíduos sólidos.

Importante destacar que a recompensa prevista será custeada exclusivamente com parcela dos valores efetivamente arrecadados das multas aplicadas, não acarretando aumento de despesas ao erário municipal. Além disso, o projeto estabelece critérios objetivos, assegura o sigilo do denunciante, veda o recebimento por agentes públicos e prevê sanções para denúncias falsas ou realizadas de má-fé, garantindo segurança jurídica e transparência à sua execução.

A proposição encontra respaldo no artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Também se harmoniza com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Diante da relevância da matéria, da necessidade de aprimorar os instrumentos de fiscalização ambiental e do interesse público envolvido, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, esperando contar com o indispensável apoio para sua aprovação.
Protocolo: 2570df63 Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei
Número 13/2026
Última movimentação 27/04/2026
Responsável Nanah Cordeiro

Resumo do projeto

Ementa
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Corumbá-MS, o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Descarte Irregular de Resíduos, visando fortalecer a fiscalização ambiental, ampliar a participação popular e combater uma prática que causa sérios prejuízos à saúde pública, à limpeza urbana e ao meio ambiente. O descarte irregular de resíduos sólidos em vias públicas, terrenos baldios, áreas verdes, margens de cursos d'água e demais locais inadequados constitui um problema recorrente em diversos bairros do município. Tal conduta compromete a paisagem urbana, favorece a proliferação de vetores de doenças, obstrui sistemas de drenagem, contribui para alagamentos e gera elevados custos aos cofres públicos com serviços de limpeza, remoção e recuperação ambiental. Em Corumbá, cidade reconhecida por sua relevância ambiental e por sua localização estratégic... Ver menos
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Corumbá-MS, o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Descarte Irregular de Resíduos, visando fortalecer a fiscalização ambiental, ampliar a participação popular e combater uma prática que causa sérios prejuízos à saúde pública, à limpeza urbana e ao meio ambiente.

O descarte irregular de resíduos sólidos em vias públicas, terrenos baldios, áreas verdes, margens de cursos d'água e demais locais inadequados constitui um problema recorrente em diversos bairros do município. Tal conduta compromete a paisagem urbana, favorece a proliferação de vetores de doenças, obstrui sistemas de drenagem, contribui para alagamentos e gera elevados custos aos cofres públicos com serviços de limpeza, remoção e recuperação ambiental.

Em Corumbá, cidade reconhecida por sua relevância ambiental e por sua localização estratégica às margens do Rio Paraguai e na porta de entrada do Pantanal, a preservação do meio ambiente deve ser tratada como prioridade permanente. O descarte clandestino de resíduos representa ameaça direta aos recursos naturais, à fauna, à flora e à qualidade de vida da população corumbaense.

A presente iniciativa busca estimular a colaboração da sociedade por meio de mecanismo moderno, eficiente e alinhado às melhores práticas de gestão pública, permitindo que cidadãos contribuam ativamente com a fiscalização ambiental. A concessão de recompensa financeira, condicionada à efetiva identificação do infrator, à aplicação da penalidade e ao recolhimento da multa, constitui importante instrumento de incentivo à cidadania participativa e ao controle social.

Experiências semelhantes em outros municípios brasileiros têm demonstrado resultados expressivos na redução de infrações ambientais, no aumento da arrecadação decorrente das multas e na conscientização coletiva acerca da correta destinação dos resíduos sólidos.

Importante destacar que a recompensa prevista será custeada exclusivamente com parcela dos valores efetivamente arrecadados das multas aplicadas, não acarretando aumento de despesas ao erário municipal. Além disso, o projeto estabelece critérios objetivos, assegura o sigilo do denunciante, veda o recebimento por agentes públicos e prevê sanções para denúncias falsas ou realizadas de má-fé, garantindo segurança jurídica e transparência à sua execução.

A proposição encontra respaldo no artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Também se harmoniza com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Diante da relevância da matéria, da necessidade de aprimorar os instrumentos de fiscalização ambiental e do interesse público envolvido, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, esperando contar com o indispensável apoio para sua aprovação.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 27/04/2026 18:53

SECRETARIA

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —